Processo 5004810-70.2025.8.13.0372
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Da Prata / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata Rua Olegário Maciel, 1421, São José, Lagoa Da Prata - MG - CEP: 35590-260 PROCESSO Nº: 5004810-70.2025.8.13.0372 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 e outros SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Maria do Rosário Saturnino em face de Oralsin Implantes e Bradesco Financiamentos S.A., ambos devidamente qualificados. Narrou que contratou junto à Oralsin Implantes um tratamento odontológico para extração de dentes e instalação de dentadura fixa, cujo pagamento foi viabilizado por meio de um contrato de financiamento (nº 003020012777046A) operado em parceria com Banco Bradesco Financiamentos. Pactuou-se o pagamento de 36 parcelas mensais e sucessivas de R$ 336,00, com vencimentos iniciados em março de 2023. A autora sustentou que vinha adimplindo todas as prestações pontualmente. Ocorre que, em abril/2025, ao tentar realizar uma operação de crédito perante a cooperativa financeira Lagoacred, teve a concessão obstada sob a justificativa de que seu nome estava negativado nos cadastros de restrição ao crédito. Em contestação Banco Bradesco (id. XXX.XXX.XXX-XX), alegou, preliminarmente, a inépcia da petição inicial. No mérito, alegou que não praticou ato ilícito, asseverando que a autora celebrou um contrato de financiamento perante a lojista Oral Sin Implantes em 13/02/2023, pactuando 36 prestações de R$ 336,00, mas constavam registradas apenas 22 parcelas quitadas, encontrando-se pendentes de pagamento as parcelas subsequentes. Sustentou a licitude da cobrança e do apontamento em razão da inadimplência, configurando exercício regular de direito. Afastou a incidência de danos morais e impugnou o valor pretendido a título de indenização. Por fim, insurgiu-se contra o pedido de inversão do ônus da prova e postulou a improcedência dos pedidos. Juntou o instrumento contratual de parcelamento de compra de serviço e extrato cadastral onde nada consta em desfavor da autora em data posterior à liminar. Impugnação à contestação id. XXX.XXX.XXX-XX. A requerida Oralsin não apresentou contestação. A parte autora e o réu Bradesco manifestaram pelo julgamento antecipado do feito. Vieram os autos conclusos. Decido. Conforme consta dos autos, a ré Lagoa da Prata Clínica Odontológica Ltda. (Oralsin Implantes) foi regularmente citada em 29/01/2026, conforme mandado cumprido por Oficial de Justiça (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Nos termos dos artigos 335, III, e 231, II, do CPC, o prazo para contestação era de 15 dias úteis contados da juntada do mandado. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, operou-se a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC. Contudo, conforme o artigo 345, I, do CPC, seus efeitos materiais não incidem automaticamente quando há pluralidade de réus e um deles apresenta contestação. No caso, o corréu Banco Bradesco Financiamentos S.A. apresentou contestação, razão pela qual não devem ser aplicados os efeitos da revelia. O Banco Bradesco Financiamentos S.A. alegou a inépcia da petição inicial, sustentando ausência de conteúdo probatório mínimo. A inicial atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC,…
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