Processo 5004810-87.2025.4.02.5003

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5004810-87.2025.4.02.5003
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5004810-87.2025.4.02.5003/ES RECORRENTE : WELLINTON CARLOS FRANCISCO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de recurso interposto pela parte autora visando à reforma da sentença de mérito ( evento 29, SENT1 ), que julgou improcedente o pedido de concessão do NB 31/717.972.264-3, requerido em 04/12/2024 ( evento 1, INDEFERIMENTO10  e evento 4, INF3 ). 2. Reitera, em razões de recurso, fundamentos já apresentados na petição inicial, insurgindo-se contra as conclusões do laudo pericial judicial, que lhe foi desfavorável. 3. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 4. Quanto aos requisitos autorizadores da concessão de benefícios previdenciários, de regra, deve o demandante demonstrar o preenchimento de três exigências: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência e os requisitos específicos do benefício postulado. 5. A primeira questão a ser analisada para deslinde do feito diz respeito à discussão acerca da existência do requisito fático necessário, especificamente, para fruição do auxílio-doença, qual seja a incapacidade laborativa, tal qual disposto na norma do artigo 59,  caput  da Lei nº 8.213/91, a saber: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua  atividade habitual  por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (g.n.).   6. A sentença de improcedência baseou-se nas conclusões do laudo pericial judicial constante do evento 19, LAUDPERI1 , o qual, após testes clínicos objetivos, não identificou sintomas incapacitantes, fazendo constar o seguinte: (...) Motivo alegado da incapacidade: dor no quadril direito Histórico/anamnese: Relata que a principal dificuldade para trabalhar é dor no quadril, principalmente no quadril direito. Cita que sente essas dores há bastante tempo, desde 2022 e que de lá para cá fez apenas uso de remédio, citando que não fez fisioterapia ou outros tratamentos específicos. Cita que atualmente, está aguardando agendamento para consulta médica para avaliação de cirurgia. Refere que não toma remédio todos os dias, usando apenas em caso de dor forte, tomando dipirona (analgésico comum) quando sente as dores, o que sugere que a dor não tem a constância que refere ter. Relata problema de refluxo no estômago há mais de cinco anos, em uso de omeprazol. Apresenta exame de ressonância do quadril de outubro de 2022, evidenciando alteração no formato do quadril (deformidade tipo cam) e sinais de inflamação; não apresenta exames atuais do quadril que comprovem a manutenção dessas alterações. Documentos médicos analisados: Vídeo endoscopia data 8 de agosto de 2022 Vídeo endoscopia data 25 de março de 2024 Ressonância da coluna cervical 12 de abril de 2024 Ressonância do quadro direito 19 de outubro de 2022 Receitas médicas Exame físico/do estado mental: Compareceu à perícia sozinho, em bom estado geral, lúcido e orientado no tempo e no espaço. Autor entra à sala pericial deambulando por seus próprios meios, sem necessidade de ajuda de terceiros ou de órteses, com marcha sem alterações, sobe e desce da maca normalmente e realiza agachamento abaixo da linha…

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