Processo 5004812-21.2026.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004812-21.2026.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5004812-21.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTHUR RIBEIRO JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO.., IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ARTHUR RIBEIRO JUNIOR em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO - IDCAP, conforme petição inicial de id nº 90104976 e seus documentos subsequentes. Alega a parte autora, em síntese, que (a) é candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) no concurso da Polícia Penal/ES (Edital 001/2025), possuindo sequelas definitivas em membro inferior que limitam seu desempenho físico; (b) foi aprovado na etapa de avaliação biopsicossocial, tendo a Administração reconhecido sua deficiência e a compatibilidade com o cargo; (c) protocolou tempestivamente pedido de adaptação razoável para o Teste de Aptidão Física (TAF), visando adequar o tempo ou percurso da prova de corrida à sua limitação funcional; (d) a banca examinadora, ignorando a previsão do item 3.1.7 do Edital Complementar, convocou-o para o exame sem apreciar seu requerimento, mantendo o pedido em status de suspensão; (e) o TAF está agendado para 07/02/2026, inexistindo tempo hábil para solução administrativa, o que gera risco iminente de eliminação por falta de paridade de condições. Em razão disso, requer a procedência da presente actio para que seja confirmada a tutela de urgência pleiteada para determinar que o teste de aptidão física do autor seja realizado com as adaptações solicitadas no recurso protocolo 0000104850 ou, caso a banca mantenha a prova sem as adaptações, que o ato seja declarado nulo com a redesignação da data do exame. Decisão no id nº 90142638, deferindo o pedido de tutela de urgência e determinando a citação e intimação dos requeridos. Devidamente citado, o réu Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES) apresentou contestação acompanhada de documentos, constante no id nº 93047579, oportunidade em que rechaça a pretensão da parte autora, alegando, em síntese, que o edital é a lei do concurso e vincula compulsoriamente os candidatos e a Administração Pública, sob pena de violação à isonomia e à impessoalidade. Defende que as atribuições do cargo de Agente Socioeducativo guardam estreita relação com a segurança e a integridade de terceiros, exigindo-se esforço físico e pronta reação, o que torna incompatível a flexibilização de índices biofísicos mínimos estabelecidos para o TAF. A banca organizadora IDCAP apresentou contestação no id nº 91965227, asseverando, preliminarmente, a perda de objeto e no mérito que a adaptação solicitada altera a própria natureza e finalidade do exame, comprometendo a aferição da higidez mínima indispensável exigida no edital e na Lei Complementar Estadual nº 706/2013, o que legitima o indeferimento administrativo técnico. Réplica apresentada pela parte autora no id nº 94932944, reiterando integralmente as razões de fato e de direito expostas na petição exordial e refutando as defesas apresentadas. Intimados para se manifestarem a respeito do interesse…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados