Processo 5004812-78.2023.4.03.6109
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5004812-78.2023.4.03.6109 RELATOR: VALDECI DOS SANTOS APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: LUIZ ALBERTO LAZINHO - SP180291-A ADVOGADO do(a) APELADO: RICARDO ALBERTO LAZINHO - SP243583-A APELADO: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AMERICANA JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA/SP - 2ª VARA FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5004812-78.2023.4.03.6109 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AMERICANA Advogados do(a) APELADO: LUIZ ALBERTO LAZINHO - SP180291-A, RICARDO ALBERTO LAZINHO - SP243583-A OUTROS PARTICIPANTES: JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA/SP - 2ª VARA FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão monocrática que acolheu preliminar em apelação, reconhecendo à ilegitimidade ativa da impetrante. A apelação foi interposta pela União Federal em face da r. sentença (integrada por embargos declaratórios - ID 320324960) que, nos autos de mandado de segurança impetrado com o fim de excluir o ICMS-DIFAL das bases de cálculo do PIS e da COFINS, bem assim proceder à compensação dos valores indevidamente recolhidos, concedeu a ordem, observada a prescrição quinquenal e a modulação de efeitos adotada no Tema 69 do E. STF. Decisão submetida ao reexame necessário. Por sua vez, insurge-se a agravante sustentando, em síntese, a sua legitimidade para a impetração do mandado de segurança coletivo, bem como o direito líquido e certo de seus associados à exclusão do ICMS-DIFAL das bases de cálculo do PIS e da COFINS, com à compensação dos valores indevidamente recolhidos. Contraminuta pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. VOTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5004812-78.2023.4.03.6109 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS APELANTE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PIRACICABA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE AMERICANA Advogados do(a) APELADO: LUIZ ALBERTO LAZINHO - SP180291-A, RICARDO ALBERTO LAZINHO - SP243583-A OUTROS PARTICIPANTES: JUIZO RECORRENTE: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA/SP - 2ª VARA FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP V O T O De maneira geral, quanto às alegações apontadas no presente agravo, a decisão está bem fundamentada ao afirmar que: “De início, observa-se que o artigo 932, IV e V, do Código de Processo Civil - CPC, Lei nº 13.105/15, autoriza o Relator, por decisão monocrática, a negar ou dar provimento a recursos. Apesar das mencionadas alíneas do dispositivo elencarem as hipóteses em que o Julgador pode exercer tal poder, o entendimento doutrinário é no sentido de que o mencionado rol é meramente exemplificativo. Conforme já firmado na orientação deste Colegiado: "(...) Manifestando esse entendimento, asseveram Marinoni, Arenhart e Mitidiero: Assim como em outras passagens, o art. 932 do Código…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.