Processo 5004812-86.2025.8.21.0026
TJRS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004812-86.2025.8.21.0026/RS AUTOR : EDUARDO FISCHER, RAMPELOTTO, BARDUSCO & ADVOGADOS ADVOGADO(A) : VANESSA KOEHLER (OAB RS095866) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERREIRA FISCHER (OAB RS038888) ADVOGADO(A) : FERNANDO HENRIQUE LOUREIRO BARDUSCO (OAB RS115488B) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de processo em fase de saneamento e organização, havendo questões processuais e de mérito pendentes de análise. A parte autora, sociedade de advogados, ajuizou a presente ação alegando que terceiros estariam criando perfis falsos no aplicativo WhatsApp, utilizando o nome do escritório e de seus sócios para aplicar golpes em clientes. Requereu, em sede de tutela de urgência, a exclusão das contas fraudulentas e a adoção de medidas para impedir a criação de novas, além de indenização por danos extrapatrimoniais. No evento 6.1 , foi deferida a tutela de urgência para determinar à parte ré a exclusão e o bloqueio das contas indicadas, sob pena de multa diária. A ré, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., apresentou pedido de reconsideração (evento 15.2 ), alegando, em suma, sua ilegitimidade passiva, por ser o serviço WhatsApp de responsabilidade da empresa WhatsApp LLC, e a impossibilidade de cumprimento da ordem. Posteriormente, apresentou contestação no evento 18.1 , reiterando as teses e defendendo a ausência de ato ilícito e de danos a serem indenizados. A parte autora, por sua vez, noticiou o descumprimento da liminar (evento 16.1 ) e, posteriormente, a criação de novas contas fraudulentas (evento 23.1 ), requerendo a majoração da multa. Intimada, a parte ré manifestou-se no evento 34.1 , argumentando tratar-se de aditamento indevido da petição inicial. Os autos vieram conclusos para saneamento e decisão das questões pendentes. É o breve relato. Decido. I. Das Questões Processuais Pendentes 1) Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva e do Pedido de Reconsideração A parte ré sustenta não ser parte legítima para responder pela demanda, uma vez que o aplicativo WhatsApp é operado por pessoa jurídica distinta, a WhatsApp LLC. A preliminar não merece acolhimento. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, as empresas FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e WhatsApp LLC integram o mesmo grupo econômico (Meta Platforms, Inc.), o que atrai a aplicação da teoria da aparência e estabelece a responsabilidade solidária perante o consumidor e o ordenamento jurídico pátrio. A ré possui representação e estrutura operacional no Brasil, sendo a entidade que responde pelos interesses do grupo em território nacional. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é clara ao reconhecer a legitimidade da ré em casos análogos, afastando a tese de impossibilidade de cumprimento da obrigação, como bem destacado na petição do autor no evento 21.1 : Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC/15. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO QUE NECESSITEM SEREM DECLARADAS, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO NCPC, TENDO O ACÓRDÃO ENFRENTADO FUNDAMENTADAMENTE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELO EMBARGANTE. A INCONFORMIDADE DA PARTE EMBARGANTE COM O JULGADO, BEM COMO A TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ ENFRENTADA DE FORMA FUNDAMENTADA PELO COLEGIADO, NÃO AUTORIZA A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.