Processo 5004813-36.2026.8.08.0014

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004813-36.2026.8.08.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Colatina - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004813-36.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANO LOPES SEGLIA, VANESSA LIMA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. PROJETO DE SENTENÇA (art. 40 da Lei nº 9.099/95) Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por CRISTIANO LOPES SEGLIA e VANESSA LIMA em face de LATAM/TAM LINHAS AÉREAS S.A., ambos qualificados nos autos. Narram os autores que adquiriram da ré passagens aéreas em itinerário único no trecho Vitória/ES (VIX) a Londrina/PR (LDB), com conexão em São Paulo/Guarulhos (GRU), composto pelos voos LA3335 (VIX–GRU, previsto para 03/12/2025, saída 19h45 e chegada 21h25) e LA3690 (GRU–LDB, saída 22h40 e chegada 23h55). Sustentam que houve atraso no voo inicial e demora no desembarque em Guarulhos ocasionaram a perda da conexão, tendo a ré promovido reacomodação apenas para o dia seguinte, no voo LA3462 (GRU–LDB, 04/12/2025, chegada às 18h35), o que representou atraso global aproximado de 18 horas e 40 minutos no destino final. Afirmam que viajavam na companhia de filho de 4 anos de idade, que suportaram espera prolongada, atendimento demorado e desassistência, e que restou frustrada diária de hospedagem previamente contratada em Londrina/PR. Requerem: (a) condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor; (b) indenização por danos materiais no valor de R$ 267,03 (duzentos e sessenta e sete reais e três centavos). Devidamente citada, a ré apresentou contestação, na qual, em sede preliminar, requereu (i) a suspensão do processo em razão do sobrestamento nacional determinado pelo STF no Tema 1.417 (ARE 1.560.244) e (ii) a extinção do feito por incompetência do Juizado Especial. No mérito, sustentou que o atraso do voo LA3335 decorreu de condições meteorológicas adversas no aeroporto de Guarulhos, comprovadas, segundo alega, por METAR, aviso de aeródromo (AD WRNG) e radar da REDEMET, com registro de tempestade (TS) e windshear, configurando força maior e excludente de ilicitude (art. 188, I, do Código Civil), de modo que não teria praticado ato ilícito; afirmou, ainda, ter prestado assistência material (hospedagem e transporte) e impugnou a inversão do ônus da prova e a existência de danos morais e materiais indenizáveis. Requereu a improcedência dos pedidos. Eis o breve relato, em que pese dispensado, a teor do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.DECIDO. I - Da Inaplicabilidade da Suspensão Nacional (Tema 1.417 do STF) A ré pugna pelo sobrestamento do processo com base no Tema 1.417 do STF (ARE 1.560.244), que discute a prevalência do CBA sobre o CDC em casos de atraso ou cancelamento de voo por força maior. Contudo, a suspensão não merece prosperar. A causa de pedir da presente demanda não se fundamenta unicamente no atraso/cancelamento tarifado, mas sim na falha da prestação de assistência material (alimentação, hospedagem, comunicação). O dever de assistência é uma obrigação legal e regulamentar autônoma, prevista expressamente nos arts. 26 e 27 da Resolução nº 400/2016 da ANAC, que deve ser prestada independentemente do motivo do cancelamento. Assim, o objeto da lide distingue-se da tese de repercussão geral invocada. REJEITO a preliminar. II - Da incompetência do Juizado Especial Civel A requerida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados