Processo 5004818-91.2025.4.04.7013

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004818-91.2025.4.04.7013
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Jacarezinho
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004818-91.2025.4.04.7013/PR AUTOR : CLAUDIA CRISTINA PELIZARI ZANUTTO ADVOGADO(A) : RICARDO OSSOVSKI RICHTER (OAB PR040704) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação previdenciária pela qual se pretende a concessão de um benefício de aposentadoria voluntária. 2. São pontos controvertidos no caso em exame: i) o exercício ds seguintes atividades laborativas pela parte autora: Tempo rural Período: 01/05/1994 a 30/07/1994 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Regime de economia familiar Nome Parentesco WILSON ZANUTTO Pai NEIDE PELIZARI ZANUTTO Mãe WILSON ZANUTTO JUNIOR Irmão(ã) Tipo de contagem: Com contribuição a indenizar Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural 61-66 Não   evento 1, PROCADM2 Declaração de sindicato rural 103-107 Sim 1975 evento 1, PROCADM2 Matrícula de imóvel rural 50-52 Sim 1977 evento 1, PROCADM2 Certidão de nascimento (irma ) 41 Sim 1978 evento 1, PROCADM2 Ficha de matrícula em escola rural 36-37 Não 1980-1983 evento 1, PROCADM2 Histórico escolar 87-98 Não 1980-1990 evento 1, PROCADM2 Inscricao no sindicato 99-102 Sim 1982 evento 1, PROCADM2 Certidão de nascimento (irmao) 40 Sim 1983 evento 1, PROCADM2 Histórico escolar 46-47 Não 1992 evento 1, PROCADM2 Tempo rural Período: 10/10/2014 a 13/11/2019 Tipo de vínculo: Segurado especial Forma de trabalho: Regime de economia familiar Nome Parentesco WILSON ZANUTTO Pai NEIDE PELIZARI ZANUTTO Mãe WILSON ZANUTTO JUNIOR Irmão(ã) Tipo de contagem: Com contribuição a indenizar Prova(s) dos autos: Tipo da Prova Páginas Doc. Terceiros Ano confecção Documento Autodeclaração de atividade rural 61-66 Não   evento 1, PROCADM2 Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural 29-31 Não 2015 evento 1, PROCADM2 Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural 32-35 Não 2020 evento 1, PROCADM2 Certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR 24 Sim 2024 evento 1, PROCADM2 Comprovante de ITR 48-49 Sim 2024 evento 1, PROCADM2 Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural 25-28 Não 2025 evento 1, PROCADM2 Cadpro 42-45 Não 2025 evento 1, PROCADM2 ii) o direito a uma aposentadoria voluntária. 3. Para a adequada instrução do processo, ainda é necessária a produção de outras provas. Malgrado o INSS tenha ofertado acordo partindo da premissa de que há contrato de comodato rural a partir de 09/2015, a baixa qualidade de imagem não permite extrair dos selos notariais a data de reconhecimento das firmas ( 1.2 , fl. 31). O documento deve, então, ser anexado separadamente, em alta definição. Ademais, é conveniente a oitiva de testemunhas para melhor esclarecimento dos fatos. 4.   Ante o exposto : 4.1.  Intimem-se,   por 5 dias, para esclarecimentos, se quiserem, e para indicação de rol de testemunhas (CPC, art. 357, §§1º e 4º). Preclusa, com vistas a se obter o resultado do processo em menor tempo e com fundamento no princípio da cooperação (CPC, arts. 4°, 6° e 8°), intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, juntar gravações audiovisuais do interrogatório e depoimentos testemunhais relativos ao período rural controvertido, até o limite de três testemunhas por período. 4.1.1. As gravações devem iniciar com a menção ao número do processo e ao nome completo da testemunha. Na sequência, o depoente deve responder se (i) é amigo íntimo ou inimigo da parte autora, (ii) é seu parente e…

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