Processo 5004819-96.2026.8.21.0041
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004819-96.2026.8.21.0041/RS AUTOR : JULIANO CORTES DIAS ADVOGADO(A) : DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) DESPACHO/DECISÃO Concedo a AJG. Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela de urgência proposta por FELIPE SANTOS PEREIRA em face de CREFAZ SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. , ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. O autor alega, em sua petição inicial (fls. 15), que celebrou com a instituição financeira ré um contrato de crédito pessoal não consignado sob o número 4118597, em 8 de janeiro de 2026, conforme documentos juntados às fls. 3. O valor total financiado foi de R$ 1.646,05 , sendo que o montante líquido disponibilizado ao consumidor foi de R$ 1.600,00, acrescido de R$ 46,05 referentes ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Pactuou-se o pagamento do débito em 15 parcelas mensais e sucessivas no valor fixo de R$ 338,23 , gerando um custo efetivo total da operação de R$ 5.073,45. Ocorre que, segundo relata a petição inicial, a taxa de juros remuneratórios contratada foi fixada em 18,39% ao mês e 658,19% ao ano , com Custo Efetivo Total (CET) de 19,16% ao mês e 719,72% ao ano (fls. 3). O parecer técnico de cálculo apresentado pelo autor (fls. 1) aponta, por sua vez, a aplicação de uma taxa de juros de 19,04% ao mês e 709,68% ao ano. Sustenta o autor que tais taxas revelam-se excessivamente onerosas e destoam da taxa média de juros de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para o mesmo período e modalidade de operação (crédito pessoal não consignado), a qual estava estipulada em 6,71% ao mês e 118,02% ao ano . A petição inicial vem acompanhada de parecer técnico e planilhas de cálculo (fls. 1 a 4 e fls. 9 a 10) que apontam que, caso aplicada a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, o valor correto da prestação mensal seria de R$ 202,04. Além disso, ponderando que o autor já efetuou o pagamento das três primeiras parcelas no valor integral de R$ 338,23, o parecer realizou a compensação dos valores pagos a maior e recalculou o saldo devedor remanescente, apontando como parcela incontroversa mensal o valor de R$ 150,11 . Diante disso, o autor pleiteou a concessão de tutela de urgência para que seja autorizado o depósito judicial mensal das parcelas no valor incontroverso de R$ 150,11, com a consequente descaracterização da mora, a suspensão de descontos automáticos em sua fatura de energia elétrica da concessionária RGE e em sua conta bancária, bem como a proibição de inscrição de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade da justiça, juntando declaração de isenção de imposto de renda (fls. 11) e carteira de trabalho digital (fls. 12), demonstrando a rescisão de seu vínculo empregatício anterior. A controvérsia deve ser examinada sob a ótica do sistema de proteção ao consumidor. A relação jurídica em tela enquadra-se perfeitamente nos conceitos de consumidor e fornecedor estabelecidos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078 de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), haja vista que o autor figura como destinatário final do crédito concedido pela instituição financeira ré, que atua no mercado de consumo de forma profissional. A incidência do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras é matéria consolidada, inclusive por meio da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça , a qual dispõe que as regras…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.