Processo 5004820-88.2026.4.02.5006
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004820-88.2026.4.02.5006/ES AUTOR : DANIEL RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : MÔNICA LEITE RIGO (OAB ES042240) AUTOR : MIRELE ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MÔNICA LEITE RIGO (OAB ES042240) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DANIEL RODRIGUES DA SILVA e MIRELE ALVES DE OLIVEIRA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, liminarmente, a suspensão dos leilões agendados em relação ao imóvel de matrícula nº 101343. Com a inicial, vieram os documentos do evento 1. É o breve relatório. DECIDO . Nos termos do art. 300 do CPC, “ a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Após a análise das alegações aduzidas na inicial e dos documentos constantes dos autos, não vislumbro, em sede de cognição sumária , a verossimilhança das alegações firmadas pela parte autora e, portanto, a probabilidade do direito. É certo que a notificação pessoal da mutuária – ocupante do imóvel - para a purgação da mora antes da realização do leilão é requisito de validade da execução extrajudicial discutida nos autos, conforme posicionamento da jurisprudência pátria. No caso, na matrícula do imóvel foram certificadas várias tentativas frustradas de intimação pessoal do devedor, inclusive no endereço do referido imóvel, ficando certificado que os autores não foram localizados, conforme evento 1, COMP8 , pág. 13. Com isso, foi realizada notificação por edital, nos termos do art. 26, §4º da Lei nº 9.514/1997, conferindo regularidade ao procedimento. Nesse sentido: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. TENTATIVA FRUSTRADA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. REGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o requerimento de tutela de urgência para suspender os leilões extrajudiciais de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e garantido por alienação fiduciária. A agravante alega a ausência de notificação pessoal para purgar a mora e para ciência do leilão extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade da notificação por edital no procedimento de execução extrajudicial quando frustrada a intimação pessoal do devedor; e (ii) analisar a regularidade do leilão extrajudicial do imóvel diante da alegação de nulidade por ausência de notificação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alienação fiduciária em garantia rege-se pela Lei nº 9.514/1997, que prevê a notificação pessoal do devedor para purgar a mora e a possibilidade de notificação por edital quando frustradas as tentativas de intimação pessoal. 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 982 da Repercussão Geral, firmou a constitucionalidade da execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária prevista na Lei nº 9.514/1997. 5. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a notificação por edital é válida quando há tentativa frustrada de notificação pessoal do devedor no endereço fornecido contratualmente. 6. Nos autos, consta averbação na matrícula do imóvel informando a tentativa frustrada de intimação pessoal e a realização de notificações por edital nos termos do art. 26, §4º, da Lei nº 9.514/1997, conferindo…
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