Processo 5004821-13.2026.8.08.0014
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefones: (27) 3770-6517 (Gabinete) e (27) 99503-9287 (Secretaria) PROCESSO Nº5004821-13.2026.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J G LANCA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS BELO DO PRADO - MG169344 Nome: J G LANCA - ME Endereço: Rua "T", 68, x, Bela Vista, MANTENA - MG - CEP: 35290-000 EXECUTADO: ASTRO LIGHT LTDA Nome: ASTRO LIGHT LTDA Endereço: JONAS SIMONASSI, S/N, - de 1227 a 1799 - lado ímpar, MARIA DAS GRACAS, COLATINA - ES - CEP: 29705-011 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme art. 38, da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. A pretensão apresentada em juízo diz respeito à execução de título extrajudicial, na modalidade cheque. Acerca do prazo prescricional da pretensão executiva do referido título, prevê a Lei nº 7.357/85, em seu artigo 59: “Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei1 assegura ao portador”. Sobre o termo inicial da contagem do prazo prescricional, entendem as Cortes Superiores: CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES PÓS-DATADOS. PRESCRIÇÃO. OBSERVÂNCIA DA DATA CONSIGNADA NAS CÁRTULAS. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS DO APELO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acolhimento da pretensão reformatória deduzida no Recurso Especial implica, ainda que implicitamente, o afastamento dos óbices processuais contrários, levantados em contrarrazões. Precedentes. 2. "o termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de 6 (seis) meses, prevalecendo, para fins de contagem do prazo prescricional de cheque pós-datado, a data nele regularmente consignada, ou seja, aquela oposta no espaço reservado para a data de emissão" (2ª seção, RESP 1.068.513/DF, Rel. Ministra nancy andrigui, dje de 17.5.2012). 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-REsp 1.302.287; Proc. 2012/0000148-9; RS; Quarta Turma; Relª Minª Isabel Gallotti; DJE 15/08/2014). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO. RECURSO DESPROVIDO. 1. É cabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, para receber como agravo interno os embargos de declaração opostos com nítido propósito de ver reformada a decisão monocrática prolatada no julgamento de apelação cível. Precedentes do STJ. 2. Se o cheque que instrui a ação de execução foi apresentado antes da data nele inserida, o curso do prazo prescricional tem início a partir da data da primeira apresentação do cheque e não de sua respectiva data de emissão. Precedentes do STJ. 3. Neste caso, se a demanda executiva foi ajuizada mais de 06 (seis) meses após a data da primeira apresentação do cheque, impõe-se a procedência dos embargos à execução para pronunciar a prescrição do título executivo extrajudicial e, em consequência, extinguir a correspondente demanda executiva. 4. Recurso desprovido.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.