Processo 5004823-89.2026.4.02.5120

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5004823-89.2026.4.02.5120
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004823-89.2026.4.02.5120/RJ IMPETRANTE : ROMA FRANCE R AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA MAYRA NERY DE CARVALHO (OAB RJ170294) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por ROMA FRANCE R AUTOMOVEIS E SERVICOS LTDA em face de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU; objetivando, em síntese, que a autoridade apontada como coatora se abstenha de exigir a inclusão dos benefícios fiscais de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, inclusive após a superveniência da Lei nº 14.789/2023. Sustenta a impetrante, em apertada síntese, que a tributação federal sobre incentivos fiscais de ICMS violaria o pacto federativo, invocando precedentes do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o EREsp nº 1.517.492/PR e o Tema nº 1.182. Requer, em sede liminar, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários incidentes sobre os benefícios fiscais de ICMS. É o relatório. Decido . 1) Nos termos do artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a concessão de medida liminar em mandado de segurança exige a presença concomitante da relevância dos fundamentos jurídicos invocados e do risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final. No caso concreto, embora a impetrante sustente a plausibilidade jurídica de sua pretensão com fundamento em precedentes dos Tribunais Superiores, verifica-se que a controvérsia submetida à apreciação judicial envolve matéria tributária complexa, atualmente objeto de intensos debates jurisprudenciais e legislativos, especialmente diante da superveniência da Lei nº 14.789/2023, que instituiu novo regime jurídico relacionado às subvenções para investimento e aos benefícios fiscais de ICMS. Com efeito, a extensão e os efeitos da nova disciplina normativa ainda se encontram em processo de consolidação interpretativa, inclusive quanto à compatibilidade do novo regime com os entendimentos anteriormente firmados pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da exclusão dos benefícios fiscais de ICMS das bases de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS. Nesse contexto, a análise pretendida demanda cognição mais aprofundada, incompatível com o juízo sumário próprio das tutelas de urgência, sobretudo porque a controvérsia exige exame detido acerca da natureza dos benefícios fiscais usufruídos pela impetrante, da incidência das alterações promovidas pela Lei nº 14.789/2023 e da eventual subsunção da hipótese concreta aos precedentes invocados. Além disso, não se evidencia, neste momento processual, perigo de dano concreto ou risco de ineficácia da prestação jurisdicional final apto a justificar a excepcional intervenção liminar. Isso porque a impetrante não demonstrou efetivamente a impossibilidade de suportar a exação tributária até o deslinde final da demanda, limitando-se a alegações genéricas acerca do impacto financeiro decorrente da incidência dos tributos questionados. A mera alegação de aumento da carga tributária, desacompanhada de elementos concretos capazes de evidenciar risco efetivo à continuidade das atividades empresariais ou dano irreparável, não é suficiente para autorizar a medida excepcional pretendida. Ademais, os atos administrativos e normativos editados pela Administração Pública gozam de presunção de legitimidade e veracidade, razão pela qual sua suspensão, em sede liminar, exige demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado e do perigo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados