Processo 5004824-95.2025.8.24.0518
TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004824-95.2025.8.24.0518/SC AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU : CHRISTIAN THOMAS RODRIGUES MOURA EDITAL Nº 310098601066 JUIZ DO PROCESSO : Lucas Signor Favero - Juiz de Direito Citando: CHRISTIAN THOMAS RODRIGUES MOURA , CPF: 860.***.***-49, nascido em 03/06/1982 e filho de Laurice Rodrigues Moura. Prazo do Edital : 15 (quinze) dias. Síntese da De núncia: No dia 25 de abril de 2024, por volta das 10h20, no estabelecimento comercial, situado na Rua Adolfo Konder, n. 184-D, Bairro São Cristóvão, neste Município e Comarca de Chapecó/SC, o denunciado CHRISTIAN THOMAS RODRIGUES, com consciência e vontade, ciente da ilicitude de reprovabilidade de sua conduta, e com manifesta intenção de se assenhorear do patrimônio alheio, subtraiu para si, 1 (um) estojo com 4 (quatro) tesouras, pertencente à vítima Susana Zanchett de Moura Muniz1. Segundo consta do caderno processual, nas condições de tempo e lugar acima referidas, o denunciado CHRISTIAN THOMAS RODRIGUES dirigiu-se à escola de profissionais da beleza Mano Muniz, de propriedade da vítima, para realizar um corte de cabelo com os alunos da instituição. E aproveitando-se do momento em que a vítima realizava um atendimento, subtraiu o bem. Posteriormente, Susana comunicou o ocorrido aos funcionários da casa de passagem, os quais informaram que o denunciado, internado no local, não havia retornado naquele dia. Em seguida, a vítima apresentou as imagens do autor do furto aos funcionários, que confirmaram tratar-se de CHRISTIAN. Acionada, a Guarda Municipal realizou diligências e localizou o denunciado, que indicou o local onde havia vendido os objetos2. Assim agindo, o denunciado CHRISTIAN THOMAS RODRIGUES MOURA , praticou o crime previso no artigo 155, caput, do Código Penal. OBJETO: Citação. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para responder à acusação, por escrito, por advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
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