Processo 5004828-39.2026.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5004828-39.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Maria Jose Calex de OliveiraRéu:Caixa Economica FederalRéu:Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre LtdaRéu:Banco Pan S.a. DECISÃO Vislumbra-se dos autos que o presente feito foi inicialmente ajuizado em desfavor da Caixa Econômica Federal, Banco Pan e Cooperativa de Crédito de Livre Admissão. A decisão de evento nº 10 declarou incompetência em virtude da Caixa Econômica Federal figurar no polo passivo. O Juízo Federal consignou na sentença nº 36 a exclusão do Banco Pan e do Sicoob no feito nº 1008015-83.2026.4.01.3000, mas antes disso foi noticiado nos autos a celebração de acordo pelo Banco Pan e pela parte autora. É o que basta relatar. O acordo de evento nº 33 está apto a ser homologado e põe fim ao processo e ao lítigio com exame do mérito. Pelo exposto, homologo o acordo, resolvendo o mérito da causa, nos termos do inciso III, alínea "b" do art. 487 do Código de Processo Civil com relação ao Banco Pan S/A. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar se ainda há interesse na demanda com relação a Cooperativa de Credito de Livre Admissao do Estado do Acre Ltda. Determino a exclusão da Caixa Economica Federal e do Banco Pan S.a do polo passivo. Cumpra-se.
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