Processo 5004832-13.2025.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
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Autos: 5004832-13.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Lavinia Moro AmaranteRéu:Tam Linhas Aereas S/A. AUTOR : LAVINIA MORO AMARANTE ADVOGADO(A) : RAYANE MAYKELE LEITE DE SOUZA (OAB MT035255O) ADVOGADO(A) : FERNANDA PIRES (OAB MT033112O) ADVOGADO(A) : PAULO MARCEL GRISOSTE SANTANA BARBOSA (OAB MT020921O) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB AC004158) DECISÃO Cuida-se de Ação Condenatória por Danos Morais movida por Lavinia Moro Amarante, menor impúbere devidamente representada por sua genitora, em face de LATAM Airlines Brasil, em razão de pretensa falha na prestação de serviços de transporte aéreo internacional. Citada, a companhia aérea ré apresentou contestação tempestiva na qual arguiu, em sede de preliminar, o pedido de suspensão do processo. Sustenta a requerida que a matéria discutida nos autos amolda-se à controvérsia afetada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417 da Repercussão Geral (decorrente do ARE 1.560.244/RJ), o qual versa sobre a prevalência de normas e tratados internacionais em detrimento do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de responsabilidade civil por atrasos de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior. Aduz que o atraso na malha aérea decorreu de condições climáticas adversas e pugna pelo sobrestamento do feito. Instada a se manifestar, a parte autora rechaçou a preliminar em sede de réplica, apontando a existência de causas de pedir autônomas e falhas administrativas dissociadas do mero evento climático. Vieram-me os autos conclusos. FUNDAMENTO E DECIDO. O pleito de sobrestamento do feito formulado pela ré não comporta acolhimento, impondo-se a realização da técnica de distinção (distinguishing) entre o precedente vinculante invocado e a hipótese fática subjacente a este processo. Pois bem. O Tema 1.417 do STF restou afetado para delimitar a seguinte tese jurídica constitucional: "Prevalência ou não das normas internacionais (Convenções de Varsóvia e Montreal) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em detrimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos casos de responsabilidade civil por atrasos, cancelamentos ou alterações de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior." Para a aplicação do comando de suspensão de processos em decorrência de afetação por repercussão geral, faz-se indispensável a existência de simetria fática e jurídica estrita entre a controvérsia fixada pela Corte Superior e a lide em julgamento. Se a lide ostenta contornos fáticos diversos ou causa de pedir cumulada não abrangida pela afetação, o sobrestamento imediato configura flagrante violação ao princípio da razoável duração do processo e ao direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, XXXV e LXXVIII da CRFB). No caso em tela, a análise detida da petição inicial revela que a pretensão indenizatória da autora não se funda exclusivamente no atraso ou cancelamento de voo decorrente de fatores meteorológicos. A causa de pedir deduzida em juízo é plúrima e complexa, imputando à ré uma cadeia de condutas autônomas e lesivas, a saber: a) a alteração unilateral de assentos no momento do embarque na origem, promovendo a separação física da menor autista de seus responsáveis legais; b) a ausência de prestação de assistência material e informativa adequada durante a retenção de mais de 7 horas no aeroporto de conexão; e c) a emissão de informações contraditórias no aplicativo oficial da própria companhia, gerando severa angústia e desamparo aos…
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