Processo 5004835-25.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004835-25.2026.8.12.0001/MS AUTOR : MARCO AURELIO MARQUES ADVOGADO(A) : ILDÁLIA AGUIAR DE SOUZA SANTOS (OAB MS016599) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência para imediata baixa do gravame incidente sobre o veículo NISSAN/MARCH 1.0S, placa QOL3889, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX. Decido. Com efeito, o artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece como requisitos para concessão da tutela de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano/ilícito ou o risco ao resultado útil do processo. O requerente alegou que firmou contrato de crédito com garantia veicular junto ao requerido, em agosto de 2023, contudo, em decorrência de um sinistro ocorrido com o veículo NISSAN/MARCH 1.0S, placa QOL3889, a seguradora reconheceu a perda total do bem, bem como o Certificado de Registro de Veículo (CRV) foi emitido exclusivamente em formato digital. Afirmou que o requerido recusou-se a proceder com a baixa do gravame incidente sobre o veículo, condicionando a liberação à apresentação de um CRV em formato físico, documento que não mais é emitido, bem como procedeu ao cancelamento unilateral do procedimento de baixa de gravame. Pois bem. Não obstante os fatos narrados e documentos juntados, o pedido, formulado em sede de antecipação de tutela, por ora, não pode ser acolhido, pois trata-se de providência de natureza satisfativa, fazendo-se necessário o contraditório e dilação probatória. Assim, na fase em que se encontra o feito, sem maior e mais detida apuração dos fatos alegados e diante da possibilidade de obter da parte adversa elementos para melhor compreensão do litígio, reputo coerente, em reverência ao contraditório, por ora indeferir o pedido. Pelo exposto, indefiro a tutela de urgência pleiteada por falta dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se. Intimem-se. Campo Grande, datado eletronicamente. PAULO ROBERTO CAVASSA DE ALMEIDA Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.