Processo 5004835-35.2026.8.24.0019
TJSC • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5004835-35.2026.8.24.0019/SC RÉU : CARLOS DANIEL DA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDI (OAB SC010269) ADVOGADO(A) : JONATHAN GARDA VAZ (OAB SC058854) DESPACHO/DECISÃO a) Da nulidade das provas em razão da violação do mandado de busca e apreensão 1. Analisando os autos, verifica-se que o acusado CARLOS DANIEL DA SILVA DE SOUZA arguiu a nulidade do ingresso policial em sua residência, sob o argumento de que a ação policial configurou desvio de finalidade e fishing expedition . Todavia, em que pese a manifestação aventada, tem-se que o pleito não comporta deferimento. A rigor, analisando os relatos colhidos na fase investigativa, infere-se que a ação policial decorreu do acompanhamento do Conselho Tutelar em diligência protetiva, momento em que visualizaram a suposta prática criminosa no local. Para tanto, colhe-se da narrativa da testemunha, Andressa Fuchina Pellizaro, que o Conselho Tutelar foi acionado para averiguar uma denúncia de uma menor de idade que estaria desaparecida e poderia estar no endereço descrito na exordial acusatória, momento em que solicitaram a presença da guarnição e, após autorização dos residentes no imóvel, ingressão na residência, localizando os entorpecentes e os petrechos para fracionamento. Nessa perspectiva, nessa fase preliminar, tem-se que não há subsidio ao aventado ingresso irregular no domicílio ou fishing expediotion , uma vez que, conforme sustentado, os agentes de segurança pública estavam amparados pelo atendimento da ocorrência de desaparecimento de uma infante, devidamente motivadas em razão das denúncias recebidas. Ainda, tem-se que houve indicação expressa de autorização de ingresso no imóvel pelos respectivas, motivo pelo qual as respectiva circunstância legitimaram o ingresso dos policiais militares na residência. Ademais, tem-se que o Tribunal da Cidadania já estabeleceu entendimento consolidado que eventuais provas encontradas pelos agentes públicos no decorrer de apurações penais diversas e devidamente motivadas, não configuram alegação de fishing expedition: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME. 1. Habeas Corpus em que se pretende o reconhecimento da nulidade da prisão em flagrante, sob a alegação de violação de domicílio. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve constrangimento ilegal à liberdade do paciente, em razão de suposta ilegalidade na prisão em flagrante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Em sede de cognição sumária, própria da via estreita do habeas corpus, não se vislumbra flagrante ilegalidade na atuação policial, uma vez que a diligência foi motivada por ocorrência de violência doméstica, agravada pela conduta evasiva do paciente e pela apreensão de expressiva quantidade de entorpecentes, valores em espécie e instrumentos comumente utilizados na prática do tráfico de drogas, circunstâncias que, em conjunto, conferem justa causa à intervenção estatal. 4. De todo modo, é entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça que são válidas as provas eventualmente encontradas pelos agentes durante as apurações policiais, relativas à infração penal até então desconhecida, por ocasião de cumprimento de medida de investigação devidamente motivada, cenário este que, portanto, descaracteriza a alegação de fishing…
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