Processo 5004836-24.2026.8.08.0000
TJES • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Sérgio Ricardo de Souza Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Telefone: (27) 3334-2071 PROCESSO Nº 5004836-24.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROBSON HELENO FASSARELLA JUNIOR AGRAVADO: VERA LUCIA TAVARES DA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: CLARA ALVES MACHADO ALONSO - ES42685, LUCAS COSTA MONTEIRO - ES29577-A, PATRICIA DOS PASSOS LOUZADA - ES25958-A Advogado do(a) AGRAVADO: ERICA SANTANA ABREU - ES13101-A DECISÃO DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ROBSON HELENO FASSARELLA JUNIOR contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer movida por VERA LUCIA TAVARES DA SILVA, que deferiu tutela de urgência para determinar a imediata paralisação da obra no imóvel do agravante, sob pena de multa de R$ 5.000,00. Requer o agravante, em caráter de urgência, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. É o relatório. Decido. O art. 1.019, I, do CPC autoriza a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando houver probabilidade de provimento e risco de dano grave ao agravante. Extrai-se da decisão agravada os seguintes fundamentos para a concessão da tutela de urgência: (I) "a Auditoria Fiscal de Obras da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim constatou, em vistoria realizada em 14/10/2025, que 'a obra é executada sem licença e lavrou uma intimação para 'paralisar a obra imediatamente até a liberação do alvará' (II) vê-se, pelas fotos e vídeos acostados, que a estrutura metálica que sustenta o telhado construído pelo réu está 'colada' no beiral da residência da autora; (III) há flagrante violação do direito de propriedade e dos limites de construção, o que é vedado pelo Código Civil." Tais premissas, porém, não se sustentam diante das provas juntadas pelo agravante. a) Quanto à ausência de alvará, o agravante juntou documento comprobatório da expedição do alvará autorizando a realização da obra, o que demonstra regularidade administrativa e afasta a ilicitude alegada. A vistoria municipal refere-se a momento anterior à liberação, não refletindo a situação atual. b) Relativamente ao suposto apoio da estrutura no beiral do imóvel vizinho, as provas fotográficas e topográficas evidenciam que o telhado possui suporte autônomo, com colunas e vigas independentes, sem qualquer contato estrutural com o imóvel da agravada, fato este expressamente reconhecido na decisão objurgada. A mera proximidade ("colada") não configura invasão, conforme arts. 1.277 e 1.299 do CC, que exigem interferência prejudicial concreta à segurança, sossego ou saúde. Presente, assim, probabilidade de provimento do agravo, pois a tutela de urgência carece de fumus boni iuris, demandando dilação probatória (perícia técnica). Ademais, impõe-se o efeito suspensivo pelo risco de dano grave e de difícil reparação ao agravante. A paralisação já causa infiltrações no imóvel conforme prova fotográfica acostada aos autos. Trata-se de perigo de dano inverso (ou reverso), conceito consolidado na jurisprudência: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE OBRAS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INDEFERIMENTO MANTIDO. PERIGO DE DANO INVERSO. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão de obras em imóvel cuja propriedade é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.