Processo 5004837-73.2025.8.24.0040
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5004837-73.2025.8.24.0040/SC AUTOR : MARIA OTILIA PAVANATE ADVOGADO(A) : KELINE DE SOUZA (OAB SC061650) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação Procedimento Comum Cível movida por Maria Otilia Pavanate contra Banco Pan S.a. . Das preliminares 1.1 Procuração genérica O réu argui em preliminar a invalidade da procuração apresentada pela parte autora, sob fundamento de que esta é genérica, carecendo de especificidade quanto a demanda. Contudo, a ausência de especificidade sobre a demanda, mesmo se tratando de ações de matéria repetitiva, não afasta a presunção de veracidade do instrumento acostado pelo advogado da parte autora. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS OPERADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DIANTE DO NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL MEDIANTE JUNTADA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA E ESPECÍFICA PARA ATUAÇÃO NA PRESENTE DEMANDA. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO COLIGIDO À INICIAL QUE ATENDE A TODAS AS FORMALIDADES LEGAIS. DESNECESSIDADE DE OUTORGA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA ATUAÇÃO JUDICIAL EM UM DETERMINADO PROCESSO PARA QUE O INSTRUMENTO DE MANDATO PRODUZA SEUS REGULARES EFEITOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 654 DO CC E 105 DO CPC. MANDATO OUTORGADO POR PRAZO INDETERMINADO, DISPENSANDO A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE VERSÃO ATUALIZADA DO DOCUMENTO. PROVIDÊNCIA JUSTIFICADA PELO JUÍZO DE ORIGEM EM SUPOSTOS INDÍCIOS DE ADVOCACIA PREDATÓRIA EXERCIDA PELO PATRONO DA PARTE AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. PRÁTICA ESPÚRIA QUE NÃO PODE SER CONSTATADA À VISTA DO SIMPLES AJUIZAMENTO MASSIVO DE AÇÕES IDÊNTICAS, COMUNS NO COTIDIANO FORENSE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SÓLIDOS A RESPEITO DE CAPTAÇÃO ILEGAL DE CLIENTES OU FRAUDE NA CONFECÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE MANDATO. EXIGÊNCIA FEITA PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA APURAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AUTORA DESCABIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002285-12.2022.8.24.0018, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-08-2022). Assim, não havendo qualquer fundamento sólido acerca da ilegalidade ou fraude no instrumento procuratório, mantenho hígida a procuração acostada pela parte autora, AFASTO a impugnação apresentada pelo réu. ===================== 1.2 Da incompetência do juízo Em sede preliminar, a instituição financeira arguiu a incompetência deste juízo e a necessidade de remessa dos autos à Unidade Estadual de Direito Bancário, em virtude da Resolução TJ n. 26/2021. Imperioso enfatizar que, "[...] "a distribuição de competências entre unidades jurisdicionais de Direito Civil e Bancário observa, preponderantemente, o critério ex ratione materiae, definindo-se a partir da leitura da causa de pedir e do pedido. Em se tratando de ações envolvendo a temática dos Cartões de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC: (I) se a causa de pedir e o pedido envolverem a inexistência de relação jurídica por total ausência de contratação, a competência recai sobre as unidades de Direito Civil, não havendo incursão em matéria de índole bancária; e …
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