Processo 5004840-24.2024.4.03.6105
TRF3 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004840-24.2024.4.03.6105 EXEQUENTE: SUZETE APARECIDA BERTARELLI MANZATTO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: THASSIA PROENCA CREMASCO GUSHIKEN - SP258319-E EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Encaminhem-se os autos à CEAB-DJ/INSS para comprovar o cumprimento do julgado, nos termos dos dados inseridos no "Tópico Síntese" pelo TRF da 3ª Região (ID 589644244), no prazo lá assinalado. Alerto que os dados inseridos no referido tópico não dispensam a leitura atenta do julgado, tendo em vista que neles não se contemplam todos os dados necessários para o correto cumprimento. 2. Com a informação, dê-se vista à parte exequente, a fim de que se manifeste acerca do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias. Silente o exequente ou manifestada sua concordância com a obrigação de fazer, intime-se o INSS para se manifestar acerca do interesse na apresentação dos cálculos em sede de execução invertida. Em caso positivo, defiro o prazo de 45 dias para a sua apresentação, indicando separadamente o valor dos juros de mora e a parcela de juros Selic, nos termos da Resolução CJF n. 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução n. 822/2023 - CJF e Comunicado 05/2025-TRF3/UFEP. No caso de discordância quanto à obrigação de fazer, intime-se o exequente para que apresente os cálculos de liquidação que entende devidos, no prazo de 15 dias. Ressalto que a manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer ocorrerá no momento processual oportuno, após apresentação dos cálculos pelas partes e pela Contadoria Judicial, se for o caso. 3. Apresentados os cálculos em execução invertida, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 dias, dizer se concorda com os valores. Esclareço que a ausência de manifestação será interpretada como aquiescência a eles. 4. Havendo concordância da parte exequente, expeçam-se os respectivos requisitórios, ficando a parte exequente intimada a indicar o nome do(a) advogado(a) que deverá constar nos ofícios. 5. Caso requerido e juntado o contrato, defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual pactuado, limitado ao teto de 30%, se superior. 6. Com o pagamento, intime-se o exequente para, expressamente, manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação do crédito, sendo que o silêncio será interpretado como satisfeito. 7. Satisfeito o crédito, dou por cumprida a obrigação, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa permanente. 8. Manifestando-se a parte executada o desinteresse na apresentação ou, se apresentados os cálculos a parte exequente se manifeste pela discordância, determino que ela proceda na forma do art. 534 e seguintes do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. 9. Ressalte-se que a planilha deverá constar a informação, separadamente, do valor dos juros de mora e de juros Selic, nos termos da Resolução CJF n. 945, de 18 de março de 2025, que alterou dispositivos da Resolução n. 822/2023 - CJF e Comunicado 05/2025-TRF3/UFEP. 10. Apresentados os cálculos, intime-se a parte executada para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução. 11. Havendo expressa concordância da parte executada, ou no silêncio, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios. 12.…
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