Processo 5004842-91.2026.4.04.7205
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004842-91.2026.4.04.7205/SC IMPETRANTE : ELIANE KANCHEN WACKERHAGE ADVOGADO(A) : ROBERTA SIMIONI KUMMROW (OAB SC036806) ADVOGADO(A) : LADEMIR KUMMROW (OAB SC017560) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se. Analiso pedido de liminar em Mandado de Segurança. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.066 (RE 1.171.152/SC), homologou acordo que estabeleceu prazos para a análise de requerimentos pelo INSS, porém ressalvou expressamente que tais prazos não se aplicam à fase recursal administrativa. Para o julgamento de recursos administrativos previdenciários, o Decreto n.º 3.048/1999 e a Portaria MTP n.º 4.061/2022 (Regimento Interno do CRPS) estabelecem o prazo específico de 365 dias. Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região consolidou: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRAZO PARA JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação em mandado de segurança interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. O impetrante busca a concessão da segurança para que a autoridade coatora julgue recurso administrativo interposto em face do indeferimento de benefício previdenciário, alegando omissão excessiva e injustificada do Instituto Previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de omissão ilegal ou abusiva da Administração Pública no julgamento de recurso administrativo previdenciário; (ii) a definição do prazo razoável para a conclusão da fase recursal administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A razoável duração do processo, tanto judicial quanto administrativo, é um direito fundamental assegurado pelo art. 5º, LXXVIII, da CF/1988, sendo corolário dos princípios da eficiência, moralidade e razoabilidade, conforme entendimento do STJ (REsp 1.138.206/RS). 4. A Lei nº 9.784/1999 estabelece prazos para atos e decisões em processos administrativos, e o Decreto nº 3.048/1999, a Lei nº 8.213/1991 e a Lei nº 8.742/1993 preveem prazos para o primeiro pagamento de benefícios previdenciários. 5. O STF, no julgamento do RE 631.240/MG, fixou o prazo de 90 dias para análise de requerimentos administrativos pelo INSS, e deliberações do Fórum Interinstitucional Previdenciário da 4ª Região estabeleceram prazos de 180 e, posteriormente, 120 dias para análise de requerimentos administrativos. 6. O acordo homologado pelo STF no Tema 1.066, que visa garantir a razoabilidade na duração dos procedimentos administrativos, ressalvou expressamente que os prazos fixados não se aplicam à fase recursal administrativa. 7. O Decreto nº 3.048/1999, em conjunto com a Portaria MTP nº 4.061/2022, que regulamenta o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), estabelece o prazo de 365 dias para o julgamento de recursos administrativos. 8. No caso concreto, o recurso administrativo foi interposto em 22/02/2024 e recebido no CRPS em 06/01/2025. Na data da impetração do mandado de segurança, o prazo de 365 dias para julgamento do recurso administrativo ainda não havia sido ultrapassado, não configurando omissão ilegal ou abusiva da Administração Pública. 9. É incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em mandado de segurança, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. 10. A exigibilidade do pagamento das custas processuais permanece suspensa, em razão da gratuidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.