Processo 5004843-79.2026.4.04.7010

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004843-79.2026.4.04.7010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Campo Mourão
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004843-79.2026.4.04.7010/PR AUTOR : FABIANA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALINE FECCHIO BOTTER ARIANO (OAB PR119605) ADVOGADO(A) : MARIA ELOISE DOS SANTOS DE SOUZA (OAB PR134766) DESPACHO/DECISÃO 1.  Trata-se de ação proposta por  FABIANA SILVA DE SOUZA  em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende o reconhecimento de seu direito ao benefício salário-maternidade, diante do nascimento de seu filho José Abraão Silva Santos, ocorrido em 01/02/2025 ( evento 1, CERTNASC6 ). Atribuiu à causa o valor de R$ 6.484,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar ,   sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça , declaração de hipossuficiência econômica  atualizada  (declaração de pobreza), nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC. 3. Dos poderes da procuração O Eproc possui ferramenta que permite ao(s) advogado(s), ao distribuir uma demanda, informar quais os poderes que lhe(s) foram conferidos. Verifica-se que não foram assinalados os poderes recebidos pelo procurador, no campo específico no Eproc. Assim, a procuração deve ser novamente juntada a fim de que o sistema permita a indicação de poderes que se tornarão metadados dentro do sistema. A procuração deve ser anexada  indicando o tipo "procuração" , ocasião em que o Eproc disponibilizará campo para que sejam assinalados os poderes outorgados pela parte autora, que  devem corresponder exatamente àqueles que constam no instrumento : Assinalados os poderes, basta clicar em "Peticionar". Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da  colaboração das partes  e da  razoável duração do processo , visando garantir a celeridade no processamento do feito. A adequada indicação de poderes concedidos por meio da procuração anexada ao processo destina-se a automatizar a expedição de Certidão de Validação de Poderes, funcionalidade que já está disponível para utilização no Eproc: A parte autora deve ficar ciente de que, se os poderes não forem corretamente indicados no sistema processual, a procuração não será validada , circunstância que impedirá a expedição de Certidão de Validação de Poderes . Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias , promover a indicação de poderes no sistema processual conforme aqueles que constam na procuração juntada ao processo. 4. Do salário maternidade Para fazer jus ao salário-maternidade, disciplinado nos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/1991 e regulamentado nos arts. 93 a 103 do Decreto nº 3.048/1999, o(a) segurado(a) deve comprovar: a)  ocorrência do fato gerador; b)  condição de segurado(a); No caso em análise, o pedido foi indeferido administrativamente sob o fundamento de que a autora mantinha vínculo empregatício na data do nascimento de seu filho, circunstância em que a responsabilidade pelo pagamento do benefício compete ao empregador, nos termos do art. 72, § 1º, da Lei nº 8.213/1991 (página 20 do  evento 1, PROCADM7 ). De fato, o extrato CNIS juntado no  evento 7, CNIS1 , demonstra que a autora manteve vínculo empregatício com a empresa Naturais do Jesse Ltda. no período de 27/09/2024 a 02/06/2025 . Considerando que o nascimento de seu filho ocorreu em 01/02/2025 ( evento 1, CERTNASC6 ), verifica-se, em princípio, que a autora ostentava a condição de empregada na data do…

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