Processo 5004845-86.2026.4.02.5108

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004845-86.2026.4.02.5108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004845-86.2026.4.02.5108/RJ AUTOR : GEOVANE GUIMARAES LESSA ADVOGADO(A) : POLIANA BRAGA DA CUNHA GUIMARAES (OAB RJ206365) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento proposta pelo procedimento comum, por  GEOVANE GUIMARAES LESSA  em face do  INSS , visando à concessão de auxílio acidente, bem como indenização por dano moral. Há pedido de gratuidade de justiça. Como causa de pedir, aduz que, sofreu grave acidente de motocicleta em 18/08/2016, ocasionando graves lesões que lhe deixaram sequelas permanentes, ficando com limitações para exercer normalmente as atividades laborais que exercia antes do ocorrido, requereu em sede administrativa o benefício previdenciário por incapacidade (NB 615710487-6), tendo sido deferido pelo INSS no período compreendido entre 01/09/2016 a 01/08/2017. Contudo, alega que após o acidente sofrido continua apresentando limitações funcionais importantes e permanentes, razão pela qual requer a concessão de auxílio acidente. Atribuiu à causa o valor de R$ 105.875,90 (cento e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). Juntou procuração e demais documentos no evento 1. É o relato do necessário. Decido. Tendo em vista que, a teor do §3º do art. 99 do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pela parte no processo,  DEFIRO  à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. DETERMINO a realização de exame técnico para apuração da limitação da incapacidade de trabalho da parte autora. Para tanto, proceda a secretaria à remessa dos autos à   Central de Perícias da Subseção de São Pedro da Aldeia , devendo esta nomear perito de confiança, bem como designar data e horário para a realização do exame pericial, se possível, na especialidade ORTOPEDIA. Caso não haja disponibilidade de perito na especialidade indicada, autorizo desde já a nomeação de  médico do trabalho  ou  clínico geral , considerando enunciado nº 19 do FOREJEF e que a competência deste Juizado Especial Federal alcança apenas as causas de menor complexidade, sendo certo que o que se pretende aferir se periciado é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho. Em observância ao OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154 de 03/04/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, deixo de fixar os valores dos honorários periciais neste momento, para possibilitar que a Central de Pericias fixe valores padronizados. SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando  abrir o prazo processual desta intimação no eProc , a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá à perícia, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação  ex officio  desta perícia. A parte autora deverá comparecer à perícia  COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS  munida de Carteira de Identidade , Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. CIENTE de que, no caso de não comparecimento na data e local acima designados, deverá apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias . Fica a parte autora advertida de que o comparecimento à perícia é obrigatório, sob pena de sua ausência ser interpretada como falta de interesse no prosseguimento do feito, o que ensejará a extinção do processo. O Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Ato Normativo de nº…

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