Processo 5004846-23.2023.4.03.6119

TRF3 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004846-23.2023.4.03.6119
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Guarulhos
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004846-23.2023.4.03.6119 CRIANÇA INTERESSADA: A. S. R. B. AUTOR: NATALIA SCHUNCK ROSCHEL ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: LARISSA TRINDADE DE FIGUEIREDO - SP222007 REU: UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária proposta por E. S. D. J. representada por Natália Schunck Roschel em face da União, objetivando a condenação da ré ao pagamento de compensação financeira às requerentes no valor de R$ 33.333,33, e de R$ 210.000,00 à primeira requerente, nos termos da Lei nº 14.128/2021 em razão do falecimento de Felipe Leandro de Sertório e Bueno, vítima do COVID-19. Requereu a justiça gratuita. Inicial com documentos. Decisão deferindo a AJG, e determinando a citação da União para contestar a presente ação, apresentar proposta de acordo, em querendo, juntar todos os processos administrativos de aposentadoria em nome da parte autora (exceto o já juntado), e juntar demais documentos que entender pertinentes à solução da lide. E com a juntada da contestação ou decurso de prazo, a intimação do representante judicial da parte autora, para manifestação, e, inclusive, para que especifique as provas que pretende produzir, de modo detalhado e fundamentado, sob pena de preclusão (ID 287918662). A União apresentou contestação alegando preliminarmente ilegitimidade ativa e ausência de interesse processual. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos (ID 293431987). Petição da União juntando documentos do empregador do "de cujus", especificando suas atividades profissionais (ID 294040296). A parte autora impugnou os termos da contestação e requereu a produção de prova testemunhal (ID 295949529). Decisão deferindo a oitiva de testemunhas (Id 297863615). Realizada audiência de instrução para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora (ID 304595102). Memoriais apresentados pela parte autora (ID 305466755), e pela União (ID 307660675). Manifestação do MPF pela desnecessidade de se manifestar sobre o mérito da ação (Id 308345607). Decisão convertendo o julgamento em diligência concedendo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias, para que, assim querendo, junte aos autos prova documental de pacientes acometidos de covid no momento do atendimento pelo falecido (Id 315389688). Petição da parte autora pleiteando a expedição de ofícios aos hospitais mencionados na petição, determinando o envio de todas as folhas de sala das cirurgias nas quais Felipe Leandro Sertório e Bueno atuou como assessor técnico da empresa Biocath Service Assessoria Técnica Ltda EpP, no período de janeiro a março/2021, em especial àquelas relativas aos atendimentos mencionados, bem como o encaminhamento dos prontuários médicos relativos aos atendimentos realizados com a participação do falecido, conforme identificados nas folhas de sala (ID 319697769). Decisão indeferindo o pedido, uma vez que a prova a ser produzida pela parte autora é sobre Felipe Leandro de Sertório e Bueno ter "trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19", destacando não haver necessidade dos dados de cada paciente, mas de evidências (declaração do estabelecimento hospital, por exemplo) informando que Felipe Leandro Sertório e Bueno lidava com pacientes acometidos pela Covid- 19. Concedeu-se à parte autora novo prazo de 10 dias,…

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