Processo 5004846-26.2026.8.08.0014
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004846-26.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO ANTONIO DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. PROJETO DE SENTENÇA (art. 40 da Lei nº 9.099/95) Trata-se de ação de cobrança voltada à restituição de tarifas administrativas e seguro prestamista cobrados em contrato de financiamento bancário, cumulada com pedido de indenização por danos morais, ajuizada por MARCO ANTONIO DA SILVA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambos qualificados nos autos. A parte autora aduz que contratou os serviços da requerida para financiamento de um veículo usado da marca Fiat, modelo Uno Vivace 1.0 Evo Fire Flex, ano/modelo 2014. O negócio foi pactuado mediante a aplicação de taxa de juros de 1,40% ao mês (18,18% ao ano), restando estipulado o pagamento em 48 parcelas mensais e fixas no valor de R$ 660,00. Sustenta o requerente que a instituição financeira incluiu encargos abusivos embutidos no saldo devedor sem a devida transparência ou oportunidade de livre escolha, configurando prática de venda casada. Impugna as seguintes rubricas: Seguro Prestamista, no valor de R$ 1.500,79 (hum mil, quinhentos reais e setenta e nove cnetavos); Tarifa de Registro de Contrato, no valor de R$ 350,84 (trezentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); Tarifa de Avaliação do Bem, no valor de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais); e Tarifa de Cadastro, no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Pugna pela declaração de nulidade das cobranças, pela condenação da requerida à restituição em dobro dos valores pagos (totalizando R$ 5.881,26) e pelo pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A instituição requerida apresentou contestação arguindo, preliminarmente: i) a prejudicial de prescrição trienal; ii) a incompetência do Juizado Especial Cível ante a necessidade de prova pericial contábil complexa; iii) indícios de litigância temerária/predatória; e iv) a impugnação ao pedido de assistência judiciária gratuita. No mérito, defendeu a estrita legalidade e transparência da contratação, alegando que os valores estão expressamente previstos e que as cobranças observaram os precedentes obrigatórios do Superior Tribunal de Justiça (Temas 958 e 972). Requereu a total improcedência dos pedidos. É o relato, apesar da desnecessidade (artigo 38 da Lei nº 9.099/95). DECIDO. A parte ré argumenta que a pretensão deduzida na exordial estaria prescrita, pois decorridos mais de 03 (três) anos entre a data da contratação e o ajuizamento da demanda. Ocorre que a contagem do prazo prescricional nas ações que versam sobre revisão de contratos de alienação fiduciária só tem início a partir da data pactuada para o pagamento da última parcela do financiamento. Assim, fixada a data da última prestação em 30/11/2024, não se mostra extemporâneo o pleito apresentado em 30/11/2027. Assim, REJEITO a preliminar. O requerido suscita a incompetência deste Juízo por necessidade de perícia complexa. Rejeito-a. A matéria controvertida é puramente de direito e de análise documental, sendo totalmente desnecessária a realização de perícia contábil para se aferir a legalidade de tarifas fixas e de taxas de juros expressas na Cédula de Crédito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.