Processo 5004852-30.2025.4.04.7122
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004852-30.2025.4.04.7122/RS AUTOR : ODILON DA SILVA SEIXAS ADVOGADO(A) : LUCIANO FISCHER MAIA (OAB RS083250) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Da complementação da prova documental. Considerando que alguma(s) empresa(s) está(ão) inativa(s), entendo ser possível a produção de provas por similaridade, facultando à parte autora a juntada aos autos de laudo similar E a apresentação de documentos que permitam enquadrar o cargo/atividade/função na(s) situação(ões) avaliadas tecnicamente na empresa-paradigma . Destaque-se que, conforme Resolução nº 7/2018, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, está disponível o Banco de Laudos Técnicos Periciais das Condições Ambientais do Trabalho, cuja consulta pode ser realizada por meio do e-proc, no menu " Gerenciamento de Laudos ". Advirta-se à parte autora, contudo, que cabe a ela diligenciar em todos os meios possíveis junto a empresas do mesmo ramo na busca dos seus registros ambientais que sirvam à prova da especialidade das funções desempenhadas, não cabendo que se limite a consultar o Banco de Laudos do E-proc, ferramenta disponibilizada para facilitar a pesquisa, mas que não esgota as possibilidades e não dispensa a devida diligência a cargo da parte autora . Esclarece-se, desde já, que toda a prova por similaridade deve respeitar, sob pena de sua invalidação , às semelhanças entre o ramo de atividade da empresa inativa com o da empresa que exarou o documento, idem quanto ao porte entre ambas as empresas e quanto à profissão desempenhada pela parte autora na empresa inativa com a profissão a que se refere o laudo apresentado. Por isso mesmo, e em obediência ao disposto nos arts. 55, par. 3º, da Lei n. 8.213/91 e 444, do CPC, o o socorro a tal expediente depende da existência de prova documental (ou início de prova material, confirmado por prova testemunhal) do cargo/atividade/função desempenhado pelo segurado (a exemplo de registro em CTPS, contrato de trabalho, recibos de pagamento ou outro referencial escrito, em que não poderá haver tão-somente alusão genérica à atuação como "serviços gerais", "auxiliar" etc.). Desta forma, somente ultrapassadas todas essas fases e não sendo possível a juntada de provas documentais da especialidade é que poderão ser analisados eventuais pedidos de realização de perícia técnica , as quais terão natureza excepcional, uma vez que importam em custos ao Poder Judiciário, já que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, e desatendem, em sua maioria, aos pressupostos de cabimento da medida – a efetiva dependência de conhecimento técnico para a prova do fato alegado, a necessidade (em vista das demais provas produzidas) e a viabilidade de reconstituição das condições ambientais (art. 464 do CPC). Registre-se, no ponto, a inaptidão para fins de prova pericial por similaridade de laudos periciais produzidos em ações previdenciárias pretéritas visto que não raro padecem de deficiências e lacunas de ordem formal - sua produção não conta com a participação ativa da empresa periciada, por meio da formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, nem permite a impugnação de seu resultado de forma diferida, em violação ao contraditório - e material - a avaliação não reflete a complexidade da tarefa de aferir as condições ambientais de trabalho, o que envolve, além da análise do ambiente laboral pela técnicas adequadas de engenharia e segurança do trabalho, o exame dos registros ambientais e outros…
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