Processo 5004854-30.2023.4.03.6109
TRF3 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1728 Nº 5004854-30.2023.4.03.6109 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909-A APELADO: FIBERTEX NAO TECIDOS LTDA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por FIBERTEX NÃOTECIDOS LTDA. contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP. Valorada a causa em R$ 786.142,89. Proferida sentença nos seguintes termos, em síntese: “Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por FIBERTEX NÃOTECIDOS LTDA. contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA-SP, objetivando, em sede liminar, seja autorizada a exclusão dos valores relativos a benefícios e incentivos fiscais de ICMS, tais como base de cálculo reduzida, concedidos pelos Estados da Federação e recebidos pela Impetrante (à exceção do crédito presumido) da base de cálculo do PIS e COFINS, independentemente do tipo de classificação de subvenção e da observância das condições exigidas pelas normas infralegais editadas pela Autoridade Coatora, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, IV, do CTN, até sentença definitiva. (...) Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando-se a liminar anteriormente proferida, para reconhecer o direito da impetrante à exclusão de todos os valores relativos a benefícios fiscais de ICMS – isenção, diferimento, redução de base de cálculo, redução de alíquota, imunidades (à exceção do crédito presumido) da base de cálculo do PIS e da COFINS, assegurando-se à impetrante o direito à compensação, após o trânsito em julgado, nos termos e limites da fundamentação.” Apela a União Federal. Alega ser inadmissível a impetração contra lei em tese. Requer a reforma da sentença quanto ao mérito. Alega revogação da hipótese legal de exclusão das subvenções fiscais das bases de cálculo do PIS e da COFINS pela Lei 14.789/2023. Pede atribuição de efeito suspensivo ao recurso. A impetrante requereu o desprovimento da apelação. O MPF afirmou: “este órgão do Ministério Público Federal restitui os autos, sem ofertar parecer sobre o mérito do feito, uma vez que não vislumbra interesse público primário que autorize ou que torne necessária sua intervenção, manifestando-se tão somente pelo prosseguimento da demanda.” É o relatório. VOTO Prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tendo em vista o presente julgamento. Pretende a impetrante a não incidência de PIS e de COFINS sobre incentivos fiscais de ICMS por ela auferidos (à exceção do crédito presumido). Verifica-se que a impetrante indicou sim os benefícios fiscais específicos a que faz jus (doc. ID 322235831), não havendo que se falar em impetração contra lei em tese. Observo, também, que se discute nestes autos benefícios fiscais diferentes do crédito presumido (o assunto crédito presumido de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS está com sobrestamento nacional determinado no Tema 843/STF). Constou da petição inicial o seguinte pedido: “(...) d) Ao final, conceder em definitivo a segurança para: d.1) Declarar o direito de a Impetrante excluir das bases de cálculo das Contribuições ao PIS e da Cofins o valor dos benefícios e incentivos fiscais de ICMS que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.