Processo 5004854-33.2023.8.13.0090

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004854-33.2023.8.13.0090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Última publicação
18/06/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5004854-33.2023.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde] AUTOR: MIRELY DELFINO DIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: FUNDACAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO DE ASSIS - FHSFA CPF: 13.025.354/0001-32 e outros DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Mirely Delfino Dias e outros, filhos de Alice Roberta Nobre, em face de Hospital São Francisco/Fundação Hospitalar São Francisco de Assis, Bernardo Decina Arantes e, conforme a formação posterior do polo passivo, Município de Belo Horizonte, em razão de alegado erro médico ocorrido durante atendimento hospitalar e procedimento cirúrgico. Narram os autores que, em 28/03/2018, Alice Roberta Nobre, então com 76 anos, foi submetida a procedimento cirúrgico para retirada da vesícula no Hospital São Francisco, realizado pelo médico Bernardo Decina Arantes. Sustentam que, após o procedimento, a paciente foi encaminhada ao quarto com dreno e, cessados os efeitos da anestesia, passou a sentir fortes dores. Alegam que, em 03/04/2018, já teria sido identificada a necessidade de nova abordagem cirúrgica e que, durante a primeira cirurgia, teria ocorrido o seccionamento indevido de canal do trato biliar, com extravasamento de líquido biliar para a cavidade abdominal, informação que, segundo afirmam, não foi repassada à paciente nem aos familiares. Aduzem, ainda, que o boletim cirúrgico de 04/04/2018, subscrito pelo médico requerido, confirmaria o vazamento de líquido biliar para o interior da cavidade abdominal. Apontam que a evolução médica de 21/04/2018 registra a realização de colecistectomia videolaparoscópica em 28/03/2018, laparoscopia exploradora em 04/04/2018 e nova laparotomia exploradora em 17/04/2018, quando teria sido identificada lesão de via biliar acima do ducto cístico. Segundo a inicial, tais intercorrências demonstrariam que a cirurgia não transcorreu adequadamente, pois a paciente foi internada para retirada da vesícula e não para sofrer lesão interna de via biliar. Relatam os autores que, nos meses subsequentes, Alice Roberta Nobre continuou apresentando dores, diarreia, indisposição e dificuldade de alimentação, tendo sido orientada a retornar ao Hospital São Francisco. Afirmam que, nessa ocasião, foi constatado o rompimento do trato biliar e a necessidade de reconstrução da via biliar. Sustentam que o quadro clínico da genitora se agravou em razão da imperícia ou imprudência da equipe médica e hospitalar, culminando com o óbito da paciente em 05/06/2021. Defendem que o erro cirúrgico teria permanecido oculto e somente teria sido descoberto por ocasião do falecimento e da obtenção do prontuário médico. No campo jurídico, os autores invocam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva do hospital pela falha na prestação do serviço e a responsabilidade dos requeridos pelos danos decorrentes do alegado erro médico. Sustentam a existência de dano moral próprio dos filhos, em razão da dor pela perda da mãe e do sofrimento por ela suportado, bem como dano moral transmissível ou relacionado à própria vítima, em virtude do período de dor, sofrimento e posterior morte. Requerem, em síntese, a inversão do ônus da prova; o reconhecimento da…

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