Processo 5004854-70.2025.4.02.5112

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004854-70.2025.4.02.5112
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Itaperuna
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004854-70.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE : RINALDO SILVEIRA AZEVEDO ADVOGADO(A) : WALMIR ALVES DOS SANTOS NETO (OAB RJ235195) ADVOGADO(A) : ALAIR PIMENTEL CURCIO (OAB RJ028129) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária movida Rinaldo em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual foi proferida sentença de procedência (evento 41) para a concessão de benefício por incapacidade. Após a fase de conhecimento, o processo seguiu para o cumprimento da decisão judicial, tendo a autarquia previdenciária apresentado o comprovante de implantação do benefício (evento 75, documento INFBEN2). A parte autora apresentou petição no evento 77, insurgindo-se contra os dados registrados no sistema administrativo do INSS. Em síntese, o requerente pleiteia a retificação do cadastro de sua ocupação no sistema INFBEN e questiona as datas constantes no referido documento, especificamente alegando divergência entre a Data de Entrada do Requerimento (DER) e a Data de Início do Benefício (DIB) fixada judicialmente. Quanto ao pedido de retificação do cadastro da ocupação do segurado no sistema INFBEN , observa-se que tal informação possui natureza meramente administrativa e secundária, não interferindo no direito reconhecido por este juízo, tampouco no valor ou na manutenção do benefício concedido.  Ademais, o INSS disponibiliza ferramentas digitais, como o portal "Meu INSS", que permitem ao segurado a atualização de seus dados cadastrais de forma direta e sem a necessidade de intermediação judicial.  No que tange à controvérsia sobre as datas constantes no sistema (evento 75), é fundamental distinguir o registro administrativo da eficácia da decisão judicial. A sentença proferida no evento 41 definiu os parâmetros para a concessão do benefício, e o documento INFBEN2 anexado aos autos demonstra que a Data de Início do Benefício (DIB) foi fixada em 13/02/2026, tal como determinado na sentença. A DER indicada no mesmo INFBEN é irrelevante, já que o benefício foi concedido judicialmente. Ante o exposto, e com base na fundamentação supra, indefiro  os pedidos formulados pela parte autora na petição do evento 77. Logo, nada há a ser retificado pela CEAB/DJ. Prosseguindo, determino que: 1. Intime-se o INSS para que,  no prazo de 45 dias ,   apresente planilha de cálculos do valor a ser requisitado em favor da parte autora, na modalidade de execução invertida, conforme art. 526 do CPC. 2. Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora  por 15 dias  para manifestação,  inclusive acerca de eventual pedido de destaque de honorários contratuais . Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, nos moldes da Resolução CJF nº 983/2026 do CJF, observando o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO. b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no art. 22, §4° da Lei nº 8.906/94 e art. 85, §§ 14 e 15 do CPC, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução. Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados