Processo 5004856-39.2026.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004856-39.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE : PAULA MARINS DE CARVALHO ADVOGADO(A) : EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 31.1 : Defiro. Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para demonstrar no feito a data da cessação da retenção do tributo pela fonte pagadora, servindo a sentença do evento 15.1 de ofício para cumprimento. Fica a exequente ciente de que a fase de cumprimento de sentença relativa à obrigação de pagar somente se iniciará após a notícia do cumprimento da obrigação de fazer nos autos . 2 - Com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer , intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias , juntar aos autos: - Contracheques do período posterior ao ajuizamento da ação até a data da cessação dos descontos pela fonte pagadora (cumprimento da obrigação de fazer); - Planilha contendo o montante devido, observados os limites temporais constantes do título executivo judicial (termo inicial e de cessação da retenção da exação - termo final), a ser elaborada no site da Justiça Federal ( https://www.jfrs.jus.br/projefweb/ ), com os valores atualizados unicamente pela taxa SELIC. Observo que a planilha deverá conter : a) valor principal do proveito econômico pretendido (valor histórico); b) valor total da taxa Selic; c) montante total atualizado do crédito; d) data-base de atualização dos valores; e) total de parcelas a que se refere o cálculo. 2.1 - Cumprido , corrijo o valor da causa para o valor indicado na planilha apresentada, devendo a Secretaria proceder à retificação do valor da causa no sistema e-Proc, pois expressa o proveito econômico perseguido pelo(a) exequente. 2.2 - Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos . 3- Após, intime-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, cuja eventual alegação de excesso deverá, impreterivelmente , ser acompanhada da indicação do valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, § 2º, do CPC). 4- Em caso de anuência expressa da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL ao cálculo apresentado pela parte autora, HOMOLOGO como devido, desde já, o importe indicado na planilha apresentada, pelo que determino a expedição da(s) RPV(s), no valor homologado e destaque de honorários contratuais de 20% (evento 1.11 ), desde que a parte autora demonstre o cumprimento do item 4.1 desta decisão , com ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. 4.1- Relativamente a pedido de destaque dos honorários contratuais, observo que o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. Logo, além do contrato de prestação de serviços (evento 1.11 ), é necessária a juntada de declaração de próprio punho firmada pela parte autora de que não antecipou, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano. Prazo: 10 dias. Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente , a(s)…
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