Processo 5004856-49.2026.8.08.0021
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5004856-49.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: ROSANA BARROSO WAGNER RÉU: ANTONIO CARLOS JUSSIM DE SOUZA S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valor sobejante decorrente de arrematação de imóvel em leilão extrajudicial, proposta por Rosana Barroso Wagner em face de Antonio Carlos Jussim de Souza. Na presente demanda, a autora afirma que formalizou instrumento particular de compra e venda de imóvel, mútuo e alienação fiduciária em garantia, vindo, posteriormente, a inadimplir as prestações assumidas. Sustenta que, diante do inadimplemento, o imóvel foi levado a leilão extrajudicial e arrematado por terceiro. Aduz que, após a arrematação, teria procurado obter o valor sobejante decorrente da alienação, sem resposta satisfatória. Afirma que pretende, nesta ação, obter a apuração e restituição do saldo remanescente, invocando o art. 27, § 5º, da Lei nº 9.514/1997. Requer, ainda, gratuidade da justiça, reconhecimento de relação consumerista, inversão do ônus da prova e condenação do requerido à apresentação das informações necessárias à apuração do alegado saldo excedente. Ocorre que consta dos autos comprovante de protocolo da ação nº 5003300-08.2023.8.08.0024, distribuída em 15/03/2025, perante a 11ª Vara Cível da Comarca de Vitória/ES, também proposta por Rosana Barroso Wagner em face de Antonio Carlos Jussim de Souza (ID 96446070). Na ação anteriormente ajuizada, a autora igualmente se insurgiu contra o leilão extrajudicial do imóvel dado em garantia ao requerido. Narrou que contratou empréstimo no montante de R$ 111.833,00, alegando que o negócio teria sido marcado por agiotagem, lesão e cobrança de juros abusivos. Sustentou que o imóvel onde residia, estimado por ela em R$ 1.800.000,00, teria sido dado em garantia do empréstimo e posteriormente levado a leilão de forma irregular, por valor aproximado de R$ 450.000,00. Afirmou, ainda, que, mesmo havendo valor superior à dívida inicial, o excedente não teria sido devolvido, mas retido pelo requerido como lucro. Naquela demanda, formulou pretensão voltada à anulação do leilão, com reparação dos transtornos suportados, ou, subsidiariamente, à avaliação do imóvel para responsabilização do requerido pelos prejuízos decorrentes do alegado leilão irregular, preço vil e retenção indevida de valores excedentes. Também se verifica a existência de ação anulatória de negócio jurídico anteriormente ajuizada pela mesma autora contra o mesmo requerido, igualmente fundada no mesmo núcleo fático: empréstimo celebrado entre as partes, escritura pública de confissão de dívida com garantia em alienação fiduciária, alegada discrepância entre o valor efetivamente recebido e o valor confessado, suposta avaliação artificialmente reduzida do imóvel, lesão, simulação e vícios do negócio jurídico. Nessa demanda, discutiu-se a própria validade da relação obrigacional que deu origem à garantia fiduciária e, por consequência, ao procedimento de excussão do bem (ID 96446059). É o relatório, em síntese. Decido. A questão comporta julgamento imediato, porquanto os elementos constantes dos autos revelam a repetição de demanda anteriormente ajuizada, com identidade substancial de partes, causa de pedir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.