Processo 5004856-84.2025.8.13.0687

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004856-84.2025.8.13.0687
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Timóteo / 2ª Vara Cível da Comarca de Timóteo Praça Olímpica, 65, Funcionários, Timóteo - MG - CEP: 35180-414 PROCESSO Nº: 5004856-84.2025.8.13.0687 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: EDNA NUNES DOS REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. CPF: 61.348.538/0001-86 SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais movida por EDNA NUNES DOS REIS em face do BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos qualificados nos autos. Narra a inicial, em síntese, que: I) a autora é beneficiária de pensão por morte previdenciária (NB 200.806.663-5) e de aposentadoria por invalidez (NB 515.877.176-2), percebendo, a título de proventos mensais, a quantia líquida aproximada de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais); II) ao analisar seus extratos de empréstimos, constatou a existência de contratos de empréstimo consignado supostamente firmados em seu nome junto à instituição financeira ré; III) desconhece por completo a celebração dos referidos negócios jurídicos; IV) é analfabeta e apenas “desenha” o próprio nome, não possuindo, portanto, capacidade plena para compreender os termos e condições dos contratos escritos. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário. No mérito, pugnou pela procedência dos pedidos para declarar nulos os contratos e inexistentes os débitos, bem como seja o requerido condenado à repetição do indébito, em dobro, e ao pagamento de indenização por danos morais. Outrossim, pugnou pela inversão do ônus probatório e pela concessão da benesse da justiça gratuita (ID XXX.XXX.XXX-XX). Com a inicial, vieram os documentos. Decisão deferindo os benefícios da justiça gratuita, a tutela de urgência pleiteada e a inversão do ônus da prova, ID XXX.XXX.XXX-XX. Ata da infrutífera audiência de conciliação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Citado, o banco/réu apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX, arguindo, preliminarmente, impugnação à justiça gratuita e inépcia da inicial. No mérito, aduziu, em suma, que: I) na ocasião das celebrações dos contratos por meio digital, foram realizadas análises das pretensões da cliente e dos documentos necessários apresentados, a fim de verificar a viabilidade de concessão das contratações pleiteadas; II) as contratações foram finalizadas por meio de assinatura eletrônica, com captura de biometria facial; III) os créditos foram efetuados na conta-corrente de titularidade da autora. Requereu a improcedência dos pedidos iniciais. Com a defesa, vieram os documentos. Impugnação à contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. Na fase de especificação de provas, o banco/réu quedou-se inerte (ID XXX.XXX.XXX-XX), ao passo que a requerente pleiteou pela realização de perícia psicopedagógica (ID XXX.XXX.XXX-XX). Decisão de saneamento em ID XXX.XXX.XXX-XX. Perita nomeada em ID XXX.XXX.XXX-XX. Quesitos em IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Laudo pericial em ID XXX.XXX.XXX-XX. Manifestações das partes em IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Feito em ordem, ausentes questões processuais pendentes ou nulidades a serem sanadas, passo à análise do mérito. Cuida-se de ação por meio da qual busca, a autora, a declaração de nulidade dos contratos de nºs 901388 11609, 901313…

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