Processo 5004860-30.2025.4.03.6315

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004860-30.2025.4.03.6315
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004860-30.2025.4.03.6315 AUTOR: SIRINEU PASTORI ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO AUGUSTO DE PAULA MEXIA - PR48099 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROBERTO SERGIO BONCHOSKI - PR92998 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: ISABEL CRISTINA BAFUNI - SP224760 DESPACHO Petição de id 588067639: Diante da justificativa apresentada de que os patronos da parte autora residem no Estado do Paraná, defiro o pedido para que a audiência designada para o dia 10/09/2026 às 16h00 seja realizado no formato híbrido, permitindo-se a participação da autora e testemunhas de forma presencial, ao passo que os patronos da parte autora poderão ingressar de forma virtual. O patrono deverá obrigatoriamente acessar a sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos em relação ao horário designado para a sessão, munido de seu documento de identificação, a fim de ser devidamente qualificado. Ficam as partes alertadas de que não haverá redesignação da sessão em virtude de eventuais problemas de conexão e/ou dificuldade de acesso. Requer ainda a parte autora a expedição de ofício à PEPSICO DO BRASIL LTDA para que apresente aos autos o LTCAT referente aos períodos descritos nos PPPs já juntados (id 588067639). Indefere-se o pleito. No ordenamento processual civil brasileiro, incumbe à parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (Art. 373, I, do CPC). A obtenção de laudos técnicos e formulários ambientais é obrigação inerente à relação de trabalho firmada entre o empregado e o empregador. O Poder Judiciário não atua como órgão substitutivo da parte na produção de provas documentais que estão a seu alcance ou que devem ser exigidas da ex-empregadora pelas vias próprias, notadamente na Justiça do Trabalho, não havendo demonstração de absoluta impossibilidade de obtenção que justifique a excepcional intervenção deste Juizado Especial. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente. RENATA CRISTINA PEREIRA Juíza Federal Substituta

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