Processo 5004865-43.2022.8.21.0165
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004865-43.2022.8.21.0165/RS AUTOR : OTACILIO MACIEL FILHO ADVOGADO(A) : ANDRE AZAMBUJA DE VASCONCELLOS CHAVES (OAB RS030642) ADVOGADO(A) : FLAVIO ZASLAVSKY (OAB RS078442) ADVOGADO(A) : VINICIUS MACHADO BRASIL (OAB RS117539) RÉU : FERNANDO HEFNER GIMENES ADVOGADO(A) : MARCELO FLORES DE OLIVEIRA (OAB RS084248) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 d e Novembro de 2026 às 13h30min . I. Da intimação das partes e procuradores Intimo os procuradores acerca da designação da solenidade, cabendo a eles a cientificação da parte que representa. Excepcionalmente, caso a parte seja representada pela Defensoria Pública ou Procurador Dativo, a intimação deverá ser realizada por mandado (art. 186, §2º, CPC). II. Das testemunhas/depoimentos Será(ão) inquirida(s), na solenidade, a(s) testemunha(s) da parte autora: Adriana B. Rosa, Maristela Paillo Machado e Leandro Martins Peres (arroladas ao evento 103, PET1 ) e da parte ré: Maicon Douglas baum de Souza e Carlos Conceição de Souza (arroladas ao evento 104, PET1 ). Além disso, será tomado o depoimento pessoal do autor OTACÍLIO MACIEL FILHO e dos réus ROSA TATIANE SOUZA MALLET e FERNANDO HEFNER GIMENES , requerido pelas partes nos eventos 103 e 104. Expeça-se mandado de intimação da parte autora e dos réus para tomada de depoimento pessoal na solenidade, com a advertência prevista no artigo 385, §1º, do CPC. Intimo o(a) procurador(a) de que deverá informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e forma da audiência designada (art. 455, caput, CPC), devendo juntar aos autos, com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º), podendo, ainda, comprometer-se a trazer a(s) testemunha(s) à audiência, independentemente da intimação (§2º). Caso o(a) procurador(a) comprometa-se a trazer a(s) testemunha(s) para audiência independente de intimação e esta(s) não compareça(m) à solenidade, será presumida a desistência da inquirição. Da mesma forma, a inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º do art. 455 do CPC, também importá na desistência da inquirição. Excepcionalmente, a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público, por parte representada pela Defensoria Pública ou Procurador Dativo, deverá(ão) ser intimada(s) por mandado (art. 455, §4º, IV, do CPC). Ainda, a(s) testemunha(s) servidor público ou militar deverá(ão) ser requisitada(s) ao chefe de repartição, ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, §4º, III, do CPC). III. Da modalidade da audiência A audiência será realizada nos moldes do art. 2º do ATO n.º 37/2023-CGJ e Comunicado 6/20223-CGJ, ou seja, de forma presencial. Caso a parte postule a realização do ato de forma híbrida, faculdade trazida pelo §2º, do dispositivo citado, deverá apresentar pedido em até 5 dias antes da audiência , justificando e fundamentando a necessidade , já que se trata de situação excepcional. Registro que o fato de a parte ou seu procurador residir, ou estar estabelecido em Comarca diversa, por si só, não será aceito com justificativa para o não comparecimento pessoal à solenidade. Considerando a necessidade de otimizar os trabalhos deste Juízo, evitando-se a expedição de carta precatória inquiritória ou a reserva de sala em outras Comarcas do Estado, fica excepcionalmente autorizada a participação das testemunhas residentes…
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