Processo 5004871-53.2021.8.24.0019

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004871-53.2021.8.24.0019
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5004871-53.2021.8.24.0019/SC APELADO : MECANICA AGRICOLA AGUIA DA SERRA LTDA (EXECUTADO) APELADO : DALVANA BERKEMBROCK LUDWIG (EXECUTADO) APELADO : GILMAR LUDWIG (EXECUTADO) DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da inicial BANCO BRADESCO S.A. ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de MECANICA AGRICOLA AGUIA DA SERRA LTDA, DALVANA BERKEMBROCK LUDWIG e GILMAR LUDWIG , pessoa física e jurídica, alegando, em síntese, que as partes firmaram a Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, com débito de R$ 183.971,51. Ocorre que as partes executadas não cumpriram o avençado, ocasionando o vencimento antecipado do contrato. As tentativas de resolver amigavelmente o impasse restaram infrutíferas, ensejando a presente ação. Ao final, requereu a procedência da ação e a condenação das partes executadas ao pagamento do débito, custas processuais e honorários advocatícios. Atribuiu valor à causa e juntou documentos (evento 1). 1.2) Do encadernamento processual Sobreveio aos autos notícia da formalização de acordo extrajudicial entre as partes (evento 104). 1.3) Da sentença Prestando a tutela jurisdicional, a Juíza de Direito Thays Backes Arruda prolatou sentença, nos termos (evento 106): Ante o exposto,  HOMOLOGO  o acordo de (ev. 104), em consequência,  EXTINGO  o processo com base no art. 487, III, 'b', do CPC. Honorários conforme acordo. Custas divididas entre as partes, salvo acordo em sentido contrário e observada JG se houver (art. 90, §2º, CPC). Dê-se baixa em restrição determinada judicialmente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Expeça-se alvará, se for a hipótese. Com o trânsito, arquive-se. 1.4) Do recurso. Inconformado com a prestação jurisdicional, o banco exequente interpôs o presente recurso de Apelação Cível (evento 114), aduzindo, em suma, a necessidade de reforma da sentença para que o processo seja suspenso até o cumprimento integral do acordo pela parte ré/devedora. Por fim, requereu o provimento do recurso. Este é o relatório. Decido. 2.1) Da admissibilidade recursal Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, recolhido o preparo, evidenciado o objeto e a legitimação. 2.2) Do julgamento na forma do art. 932 do CPC O Código de Processo Civil, com o intuito de promover a celeridade da prestação jurisdicional, em seu art. 932, trouxe a possibilidade julgamento monocrático em determinadas circunstâncias. Veja-se: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; VI -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados