Processo 5004872-92.2026.8.21.0036

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004872-92.2026.8.21.0036
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Soledade
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004872-92.2026.8.21.0036/RS AUTOR : JONAS FERREIRA ADVOGADO(A) : ROSELAINE PORTAL TEBALDI (OAB RS086340) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consoante previsão do artigo 330, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, exigem-se requisitos fundamentais para o recebimento de inicial de revisional de contrato, sob pena de extinção do feito por inépcia: i) discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter; ii) quantificar o valor incontroverso do débito, apresentando memorial de cálculo dos valores entendidos como devidos; iii) depositar em juízo, já no mês do ajuizamento e independentemente de prévia autorização judicial, o valor incontroverso a ser pago no tempo e modo contratados; iv) indicar se haverá necessidade de prova pericial. No caso em apreço, a parte autora ajuizou ação revisional em face da Facta Financeira S.A., buscando a revisão dos juros remuneratórios pactuados no contrato de crédito pessoal consignado, celebrado em 25/09/2025 ( 1.1 ). Embora tenha acostado demonstrativo de cálculo e planilha de evolução da dívida ( 1.14 ), bem como indicado o valor incontroverso da parcela e o montante controvertido, a parte autora não comprovou o efetivo depósito judicial dos valores incontroversos das parcelas vencidas no tempo e modo contratados, requisito essencial para o recebimento da inicial revisional. 1. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial e consequente arquivamento do processo: a) acoste aos autos cópia legível e completa do contrato de crédito pessoal consignado firmado com a Facta Financeira S.A., uma vez que o documento acostado no evento 1.12 , apresenta apenas extrato sintético da operação, sem as cláusulas contratuais integrais; b) comprove o pagamento dos valores incontroversos das parcelas vencidas no tempo e modo contratados, mediante a realização de depósitos judiciais vinculados a este processo; c) indique expressamente se haverá necessidade de produção de prova pericial contábil complexa para a apuração dos encargos contratuais, para fins de definição da competência do juízo. 2. Após, retornem os autos conclusos para análise. Diligências legais.

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