Processo 5004875-22.2026.4.02.0000
TRF2 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5004875-22.2026.4.02.0000/RJ RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE : LIVIA MENESES DOS SANTOS SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (OAB CE022394) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE : MAGALI MENESES DOS SANTOS (Curador) ADVOGADO(A) : EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA (OAB CE022394) EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INEBILIZUMABE. NEUROMIELITE ÓPTICA. DECISÃO DE NÃO INCORPORAÇÃO. CONITEC. TEMAS 6 E 1234 DO STF. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO COMPROVADOS. ALTO CUSTO. ESCASSEZ DE RECURSOS PÚBLICOS. LEGÍTIMA A ELEIÇÃO DE PRIORIDADES NA ALOCAÇÃO DAS VERBAS DISPONÍVEIS. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu, por ora, o pedido de tutela de urgência objetivando o fornecimento do medicamento “ Inebilizumabe 100mg, para tratamento de Neuromielite Óptica (NMO) (CID 10: G 36) ”. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de concessão de tutela de urgência para compelir o Poder Público ao fornecimento do medicamento Inebilizumabe, apesar da ausência de incorporação do fármaco pelo Sistema Único de Saúde (SUS). III. Razões de decidir 3. O Plenário do STF, em 20.09.2024, no julgamento do RE 566.471 (Tema 6), decidiu que, se o medicamento registrado na Anvisa não constar nas listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente, mediante a comprovação cumulativa de requisitos pelo autor da ação, observada ainda a tese jurídica fixada pelo Plenário do STF, no julgamento ocorrido em 06.09.2024 a 13.09.2024, no RE 1.366.243 (Tema 1.234). 4. O medicamento pleiteado - Inebilizumabe 100mg/ml (Uplizna®) - possui registro na ANVISA e não integra nenhuma lista oficial de medicamentos, tendo sido avaliado pela CONITEC “ que deliberou por não incorporar a referida tecnologia no âmbito do SUS, para o tratamento de pacientes com distúrbio do espectro da neuromielite óptica positivos para o anticorpo anti-aquaporina ”, destacando o Parecer do NatJus que “para essa recomendação, o Comitê reconheceu o caráter raro e as consequências incapacitantes da doença, no entanto, foram observadas incertezas importantes em relação às evidências clínicas e, principalmente, econômicas ”. 5. Não restou comprovado o preenchimento do requisito previsto no item b, da tese fixada por ocasião do julgamento do RE 566.471 (Tema 6), a saber “( b) ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela Conitec, ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação, tendo em vista os prazos e critérios previstos nos artigos 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011 ”. Por seu turno, também não restou atendido o requisito “ (d) comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise ”, pois, como apontado pelo Juízo a quo , não basta “a simples alegação de necessidade do medicamento, mesmo que acompanhada de relatório médico, sendo necessária a demonstração de que a opinião do profissional encontra respaldo em evidências científicas de alto nível, ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.