Processo 5004877-12.2026.4.02.5102

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004877-12.2026.4.02.5102
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Niterói
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004877-12.2026.4.02.5102/RJ AUTOR : FERNANDA MARIA DOS SANTOS DIAS ADVOGADO(A) : FERNANDA DINIZ NALI MIRANDA (OAB RJ163493) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, com pedido de antecipação de tutela, na qual a parte autora requer o RESTABELECIMENTO do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência/Idosa (BPC/LOAS). Narra o(a) autor(a) ser portador(a) de neoplasia maligna de mama (CID C50).  Informa que recebia o benefício de amparo social à pessoa portadora deficiência desde  28/11/2020 , conforme Declaração de Benefícios juntada no  evento 4, INFBEN2 . Que em razão de Reavaliação de Deficiência promovida pela Autarquia ré, o benefício foi cessado, em 16/06/2025 , nos termos da decisão contida no evento 1, PROCADM7 , pág. 5, nos seguintes termos:  " 1. Em atenção ao seu pedido de Revisão Administrativa de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência contra cessação por motivo 127 – Não atende aos critérios BPC REVBPC do benefício E/NB: 87/709.131.272-5 por não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC LOAS em exame realizado pela perícia médica do INSS em 16/06/2025."  Pugna, por fim, pela reativação do mesmo, com base na permanência dos requisitos que motivaram sua concessão. É o breve relatório. Decido. I - Inicialmente, DEFIRO a Gratuidade de Justiça, já que presentes os seus pressupostos, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 9º, VII, da Lei 13.146/2015. II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo. III - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Comprovante de Cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado, nos termos do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016; b) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos;  sendo a renúncia manifestada pelo advogado , deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração. c)  Indicar nome, CPF e emprego/ocupação das pessoas que moram com o(a) autor(a) e, se for o caso, dos filhos maiores, ainda que não residam com o(a) requerente.  IV - Cumprido integralmente o item III,  DETERMINO a produção de prova pericial , nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, por  PERITO MÉDICO ,  especialista   em   ONCOLOGIA, e ASSISTENTE SOCIAL,  a ser(em), oportunamente, indicados pela Central de Perícias/Secretaria, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria/Central de Perícias autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia. Consigno que poderá ser nomeado médico  clínico-geral ou médico do trabalho  caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos. 1. O laudo deverá conter as respostas aos quesitos do juízo contidos no formulário eletrônico disponível por meio do link abaixo indicado, de acordo com o Ofício Circular TRF2 0892892, de 02/04/2025. https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd 2. Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da…

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