Processo 5004889-34.2023.4.02.5004
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5004889-34.2023.4.02.5004/ES RECORRENTE : DANIELI DE ALMEIDA FRANSKOVIAKY RAMPINELLI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA COUTO ULIANA (OAB ES008817) ADVOGADO(A) : MARIA REGINA COUTO ULIANA DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de exame prévio de admissibilidade de Pedido Regional de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PRU, Resolução TRF2-RSP-009-2019, Art. 10) e do Recurso Extraordinário interpostos em face do v. Acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo (TR/ES), mantendo a Sentença a quo , julgou improcedente o pedido de concessão de benefício de salário-maternidade, acolhendo a tese de que não restou comprovado nos autos o caráter de subsistência do labor rural. Alega, a parte recorrente, que (Evento n. 83, fl. 05) a lei não especifica, tampouco limita o volume da produção agrícola, ou renda a ser auferida pelo segurado especial Assenta a divergência jurisprudencial em Acórdãos de lavra da 1ª TR/ES (5004354-45.2022.4.02.5003/ES). O pedido de uniformização de interpretação de lei federal tem hipótese restrita de cabimento, pressupondo divergência entre decisões de Turmas Recursais sobre a mesma questão de direito material, nos termos do art. 14 da Lei n. 10.259/2001. Não basta identidade de tema em abstrato; é necessária identidade, ou ao menos substancial equivalência, no quadro fático que sustenta a tese jurídica invocada em cada acórdão confrontado, sob pena de a Turma Regional ser convocada a uniformizar teses que, a rigor, não guardam a similitude exigida pelo dispositivo legal. Do cotejo entre os acórdãos, verifica-se que tal equivalência não se apresenta no presente caso. A propósito, consta do Acórdão hostilizado (Evento 76): "6. No tocante à descaracterização do labor em regime de economia familiar, há muito o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que deve ser avaliada a condição do segurado especial como um todo, considerando o contexto do caso concreto , se preenchidos os demais requisitos necessários à sua configuração. Ou seja, as circunstâncias de cada caso concreto é que vão determinar se o segurado se enquadra ou não na definição do inc. VII do art. 11 da Lei n. 8.213 /91. 7. Dessa forma, conquanto filiado ao RGPS, em qualquer categoria de segurado, a regra é a do efetivo recolhimento da contribuição previdenciária . 8. Com efeito, para os segurados especiais filiados ao Regime Geral de Previdência Social a partir das Leis 8.212 /1991 e 8.213 /1991, na condição de segurados obrigatórios, é imposta a obrigação tributária para fins de obtenção de qualquer benefício, seja no valor de um salário mínimo ou superior a esse valor. Essa regra deve ser compatibilizada com a do artigo 39, I , da Lei 8.213 /1991, que garante a concessão ao segurado especial de benefício no valor de um salário mínimo, caso comprove com tempo rural a carência necessária. 9. Nesse caso, o segurado especial que não obteve excedente a ser comercializado, a norma que lhe garantiu o reconhecimento do direito ao benefício no valor de um salário mínimo, que é uma exceção prevista pelo legislador. De certo que o benefício previdenciário concedido ao segurado especial ou aos seus dependentes – a par do recolhimento de contribuição - tem um preponderante caráter assistencial , previsto para aqueles que retiram da agricultura, da pesca ou da extração vegetal o suficiente para sua subsistência, razão pela qual o pagamento de tal tributo colocaria em risco até mesmo sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.