Processo 5004891-61.2023.8.13.0607

TJMG • Interdição

Tribunal
Número CNJ
5004891-61.2023.8.13.0607
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Comarca de Santos Dumont, 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

COMARCA DE SANTOS DUMONT 1ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS INTERDIÇÃO/CURATELA DATA DE EXPEDIENTE: 16/07/2026 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Justiça de Primeira Instância. Comarca de Santos Dumont. 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont. EDITAL DE INTERDIÇÃO (prazo 10 dias). SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santos Dumont, MG, na forma da lei, etc. Faço saber aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara, está sendo processada, nos autos do processo nº 5004891-61.2023.8.13.0607 a INTERDIÇÃO de REGINALDO BENEDITO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 08/09/1957, natural de São Gonçalo, RJ, filho de Adão Benedito dos Santos e Regina do Nascimento dos Santos, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG MG-22.096.010 - SSP/MG, residente na Rua dos Ferroviários, nº 144, Bairro Quarto Depósito, Santos Dumont, MG, requerida por MARIA LÚCIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, nascida em 03/02/1959, natural de São Gonçalo, RJ, filha de Adão Benedito dos Santos e Regina do Nascimento dos Santos, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e portadora do RG nº 06.563.280-4 - SSP/RJ, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditado; tendo sido decretada por sentença na data de 08/04/2026 e transitada em julgado em 05/05/2026, que a nomeou CURADORA do interditado, acima qualificado, em razão de ser pessoa com sequelas de acidente vascular cerebral (CID 10: 169.4) e esquizofrenia não especificada (F20.9), o que o torna incapaz de gerir bens e pessoas; prestando a curadora o devido compromisso, bem como está no exercício do cargo, pelo que serão considerados nulos e de nenhum efeito todos os atos, avenças e convenções que celebrarem com o interdito, sem autorização deste Juízo e assistência de sua curadora, que o representará em todas as repartições públicas e privadas além de instituições financeiras, podendo receber salários ou benefícios e movimentar contas-correntes, bem como promover, requerer, assinar, solicitar e requisitar o que necessário se fizer e convier, relativamente a bens e benefícios; ficando restrito, no entanto, aos atos patrimoniais e negociais, conforme o art. 85, da Lei nº13.146/2015. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que será fixado no lugar de costume e publicado por três (03) vezes, com intervalos de dez (10) dias, no diário do judiciário e na imprensa local. DADO E PASSADO nesta cidade e comarca de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, aos 16 de junho de 2026. Eu, Sílvia Rocha Jorge Rodrigues, Gerente da 1ª Secretaria, o subscrevo. Silvia Paiva de Souza Ramos, Juíza de Direito.

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