Processo 5004898-05.2025.8.13.0471

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004898-05.2025.8.13.0471
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pará de Minas
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pará De Minas / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pará de Minas Praça Melo Viana, 10, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-031 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5004898-05.2025.8.13.0471 AUTOR: TRUCK ACESSORIOS LTDA - ME CPF: 15.060.328/0001-70 RÉU/RÉ: ALVARO NOGUEIRA ALEXANDRE CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos e examinados os autos, onde são partes as acima indicadas, profiro o seguinte: PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme permissivo previsto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95, FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de ação de cobrança proposta por TRUCK ACESSÓRIOS LTDA. - ME, qualificada nos autos em epígrafe, em face de ÁLVARO NOGUEIRA ALEXANDRE, também qualificado nos autos, em síntese, aduz ser credor da quantia de R$ 1.090,28 (mil e noventa reais e vinte e oito centavos), decorrente da comercialização de peças e acessórios para veículos automotores, bem como da prestação de serviços de instalação, representados pelas notas juntadas aos autos. Requer a condenação do requerido ao pagamento do referido valor, devidamente atualizado. A parte ré foi devidamente citada e intimada, conforme mandado de evento nº XXX.XXX.XXX-XX, porém não compareceu à audiência de conciliação realizada em 17 de abril de 2026, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo, razão pela qual decreto sua revelia. DECIDO MÉRITO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades a serem sanadas, passa-se à análise do mérito. No caso sub examine, hão de se aplicar os efeitos da revelia nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/95, que dispõe que a ausência injustificada da parte ré faz presumir verdadeiros os fatos narrados na inicial, vez que não há nos autos qualquer elemento de convicção que impeça o acolhimento da pretensão estampada na peça inicial, não havendo necessidade de dilação probatória. Corroborando os efeitos da revelia, constam nos autos a juntada das notas e demonstrativo de débito (ID de nº XXX.XXX.XXX-XX), caracterizando, assim, o débito, objeto da demanda, conforme declarado pelo autor na exordial. Assim, a parte autora comprovou, pela documentação que acompanha a inicial, o fato constitutivo de seu direito, a teor do que dispõe o artigo 373, inciso I, do CPC/2015. O STJ, a qual proclama que a correção monetária incidente sobre título de crédito levado à cobrança ocorre a partir da data do vencimento, acolho o precedente jurisprudencial a fim de aplicar a correção monetária nos termos expostos no acórdão: Processual Civil. Notas Promissórias Prescritas. Cobrança Pela Via Ordinária. Recurso Especial. Prequestionamento Insuficiente. Correção Monetária. Fluência Desde O Vencimento Da Obrigação. I. A orientação jurisprudencial mais recente é no sentido da aplicação ampla da correção monetária, que importa, apenas, na recomposição do valor da moeda corroída pela inflação, de sorte que inobstante a perda da executividade da nota promissória em face da prescrição, é possível a incidência da atualização não somente a partir do ajuizamento da ação ordinária, mas desde o vencimento do débito, sob pena de enriquecimento sem causa da parte inadimplente. II. Deficiência de prequestionamento, que não possibilita o exame de todas as teses suscitadas no especial. III. Recurso não conhecido. (STJ. REsp. 105774/SP. Rel. Min. Aldir Passarinho Junior. DJ 12/09/2005). Quanto à incidência dos juros, o STJ vem apresentando recente posicionamento,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados