Processo 5004901-20.2025.8.24.0061

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004901-20.2025.8.24.0061
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Nº 5004901-20.2025.8.24.0061/SC APELADO : SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL (IMPETRADO) DESPACHO/DECISÃO Efraim Rodrigues Gonçalves ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar contra o Secretário Municipal de Finanças do Município de São Francisco do Sul. À luz dos princípios da economia e celeridade processual, por sintetizar de forma fidedigna, adoto o relatório da sentença (evento 24, 1G): Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Efraim Rodrigues Gonçalves contra ato do Secretário Municipal de Finanças do Município de São Francisco do Sul/SC, visando a correção da base de cálculo do ITBI incidente sobre operação de compra e venda de imóvel urbano. O Impetrante alegou que adquiriu o imóvel objeto da matrícula nº 36.857, localizado na Quadra 04, Lote 09, do loteamento Balneário Jardim dos Tamboretes, na Praia do Ervino, São Francisco do Sul/SC, mediante contrato de compra e venda pelo valor de R$ 250.000,00, integralmente quitado em 08/09/2025. Aduziu que, para lavratura da escritura pública e registro do imóvel, o Município emitiu a Guia de ITBI calculado sobre o valor de R$ 585.000,00, estimado como valor de mercado, resultando em tributo de R$ 11.700,00. O Impetrante requereu administrativamente a revisão da base de cálculo, com fundamento no valor real da transação, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1113), mas teve o pedido indeferido. Assim, requereu, liminarmente, que a autoridade coatora recalcule o ITBI com base no valor da transação (R$ 250.000,00), ou que autorize o depósito judicial do valor incontroverso do imposto, com suspensão da exigibilidade do remanescente (R$ 6.700,00), de modo a permitir a lavratura da escritura e o registro do imóvel. A medida liminar foi indeferida (evento 7). O Ministério Público manifestou desinteresse na causa (evento 22). É o relatório.” Devidamente instruída, a lide foi julgada nos termos retro (evento 24, 1G): Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pretendida por EFRAIM RODRIGUES GONÇALVES , extinguindo o mandado de segurança, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte impetrante. Sem honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ). Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009, interpretado a contrario sensu).” Irresignado, Efraim Rodrigues Gonçalves apelou, requerendo, em síntese (evento 32, 1G): a) O conhecimento e provimento do presente Recurso de Apelação; b) A reforma integral da r. sentença, para conceder a segurança pleiteada, reconhecendo o direito líquido e certo do Apelante de recolher o ITBI sobre o valor da transação (R$ 250.000,00), uma vez que o Apelado não se desincumbiu do ônus de comprovar, mediante juntada integral do processo administrativo com laudo técnico específico nestes autos, a regularidade do arbitramento nos moldes do Art. 148 do CTN e do Tema 1.113 do STJ; c) A inversão do ônus de sucumbência, com a condenação do Apelado ao ressarcimento das custas processuais. Com contrarrazões (evento 44, 1G), os autos ascenderam ao Tribunal de Justiça. Nos termos da Súmula n. 189 do Superior Tribunal de Justiça, revelou-se "desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais" e nos respectivos instrumentos de defesa incidental. É a síntese do essencial. O art. 932, IV e V, do CPC reporta hipóteses de julgamento unipessoal quando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados