Processo 5004902-73.2025.8.13.0396

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004902-73.2025.8.13.0396
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mantena / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mantena Praça Rômulo Campos, 1, Fórum José Alves Pereira, Centro, Mantena - MG - CEP: 35290-000 PROCESSO Nº: 5004902-73.2025.8.13.0396 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: CLERIANE MIRANDA PEGORETTI FERNANDES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 37.679.449/0001-38 SENTENÇA I – RELATÓRIO CLERIANE MIRANDA PEGORETTI FERNANDES ajuizou a presente Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais em desfavor de MERCADO CRÉDITO SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ambos já qualificados nos autos. Alegou, em síntese, a abusividade dos juros remuneratórios pactuados nos contratos celebrados entre as partes, bem como a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios. Ao final, requereu a revisão dos contratos para limitação dos juros remuneratórios à média de mercado, o afastamento da capitalização dos juros moratórios e a restituição dos valores alegadamente cobrados indevidamente. Concedida a justiça gratuita em ID nº XXX.XXX.XXX-XX. A requerida ofereceu contestação (ID nº XXX.XXX.XXX-XX), impugnando a justiça gratuita concedida, bem como declarando a legalidade do contrato livremente celebrado com o requerente e a inexistência de cláusula ou cobranças abusivas. Assim, pugnou pela improcedência da ação. Impugnação à contestação em ID nº XXX.XXX.XXX-XX, o qual a parte autora pede a procedência dos pedidos iniciais. Instadas a especificarem provas, as partes pleitearam o julgamento antecipado da lide (ID's XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Vieram-me os autos conclusos. FUNDAMENTO e DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes não requereram a produção de outras provas. O caso vertente é eminentemente de direito, versando sobre a validade ou não de contrato entabulado, de maneira que é possível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I do CPC. II.I – DO INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS BÁSICOS Preliminarmente, requer a parte ré o indeferimento da petição inicial ao argumento de que a parte autora não teria instruído a demanda com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Contudo, sem razão. Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, compreendidos como aqueles necessários à demonstração da existência da relação jurídica discutida e à delimitação da controvérsia submetida ao Poder Judiciário. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora promoveu a juntada da documentação necessária à identificação das partes, bem como dos instrumentos contratuais cuja revisão pretende, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pela instituição financeira requerida. Eventual insuficiência probatória quanto à demonstração das alegações deduzidas na inicial constitui matéria afeta ao mérito da demanda, a ser apreciada por ocasião do julgamento dos pedidos formulados, não se confundindo com a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Ademais, a própria apresentação de contestação de mérito pela parte ré evidencia que os elementos constantes dos autos foram suficientes para a compreensão da controvérsia e para o exercício do direito de defesa. Dessa forma, estando a petição inicial apta e regularmente instruída com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados