Processo 5004903-12.2023.4.04.7122

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5004903-12.2023.4.04.7122
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
19ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004903-12.2023.4.04.7122/RS EXECUTADO : METALURGICA CATELAN LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO BECKER (OAB RS078962) ADVOGADO(A) : MARINA DAL PIZZOL SIQUEIRA (OAB RS136033) ADVOGADO(A) : MARCELO CARLOS ZAMPIERI (OAB RS038529) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL em face de METALÚRGICA CATELAN LTDA. O executado postula o desbloqueio das quantias, conforme razões da petição do evento 46, a qual veio desprovida de documentos, além do contrato social da empresa e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal. Os autos vieram conclusos. Decido. 1.  Dos valores bloqueados : Nos termos do art. 789 do CPC  'o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.'  e o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição  financeira , está no primeiro lugar na ordem de preferência para penhora (art. 835, I, do CPC e/c art. 11, I, da LEF). Assim, enquanto depositados em conta bancária do executado, os valores em dinheiro integram sua esfera patrimonial, sujeitando-se à execução, não importando a destinação que o executado pretendia lhes dar. Ora, a utilização de valores depositados em conta bancária para  pagamento  de luz, tributos,  fornecedores , aluguel e  salários  dos empregados é a situação normal de qualquer  empresa  e, portanto, por si só, não pode ensejar óbice ao bloqueio via Sisbajud, sob pena de inviabilizar por completo qualquer bloqueio judicial de valores pertencentes a empresas e tornar "letra morta" a inovação do art. 655-A do CPC pretérito, repetida pelo art. 854 do CPC/2015. Nesse sentido, seguem os julgados do TRF 4 ª região  (grifei): AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.  SISBAJUD . IMPENHORABILIDADE. CONTA DA  EMPRESA . A quantia depositada em conta corrente de pessoa jurídica não possui natureza alimentar e não está equiparada a salário para a finalidade prevista no inciso IV do artigo 833 do CPC. (AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo:  5043505-98.2023.4.04.0000 Data da Decisão: 21/02/2024). (...) No tocante à alegação de que o referido recurso é indispensável ao desenvolvimento da atividade econômica, tenho que não pode ser acolhida, pelo fato de que não há falar em impenhorabilidade do capital de giro da  empresa . Sob este aspecto, destaque-se que a regra geral é a penhorabilidade do patrimônio do devedor, o qual responde no processo de execução "com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei" (CPC, art. 789). Tal regra se aplica também às pessoas jurídicas, sujeitas aos riscos e aos ônus inerentes à atividade empresarial, dentre os quais se destaca o dever de pagar tributos. Nesse contexto, o fato de os recursos constituírem o capital de giro da  empresa  não lhes confere o caráter da impenhorabilidade, limitada em princípio às hipóteses previstas de forma expressa no art. 833 do CPC . (TRF4, AG 5018986-45.2012.404.0000, Rel. Des. Otávio Roberto Pamplona, 2ª Turma, DJE 21/11/2012 e AG. 0033651-25.2010.404.0000/RS). (grifei) O TRF da 4ª Região inclusive já manifestou no sentido de que se a pessoa jurídica  "enfrenta dificuldades financeiras, a ponto de temer pela continuidade de suas atividades, cabe a ela socorrer-se na recuperação judicial (...) [e não] pretender investir o juiz da execução na condição de administrador judicial, pois não tem competência para esquadrinhar a contabilidade da …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados