Processo 5004903-94.2023.4.02.5108

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004903-94.2023.4.02.5108
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004903-94.2023.4.02.5108/RJ APELANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) APELADO : LUCIO GUILHERME DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : MANUELLY DE OLIVEIRA COSTA (OAB RJ201192) ADVOGADO(A) : RAFAEL GONCALVES (OAB RJ130700) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por  LUCIO GUILHERME DA SILVA , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ‘ a’ e ‘c’ , da CF, contra acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada deste Egrégio Tribunal (evento 30), cuja ementa possui o seguinte teor: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO COM O BANCO PAN S/A. QUESTÃO DECIDIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL. PROSSEGUIMENTO DA MONITÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO DA CEF PROVIDO. 1. Considerando que o objeto da ação monitória refere-se exclusivamente à cobrança do empréstimo consignado, cuja validade já foi expressamente reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não há fundamento jurídico para invalidar o crédito decorrente do contrato firmado entre o apelado e o Banco Pan S/A. 2. A decisão de primeira instância que declarou a nulidade da cobrança fundamentou-se na verossimilhança das alegações que questionavam a regularidade da contratação do empréstimo. Entretanto, em contraste com as afirmações do ora apelado, o Tribunal de Justiça estabeleceu, após análise probatória, que a contratação do empréstimo consignado ocorreu de forma regular. 3. Recurso de apelação da CEF provido para, reformando a sentença, julgar improcedentes os embargos à monitória, invertidos os ônus da sucumbência, devendo-se dar prosseguimento à ação monitória. Em suas razões recursais (evento 70), a parte recorrente aduz, em síntese, que o acórdão recorrido teria incorrido em violação aos artigos 14, §§ 1º e 3º do CDC e 55, §3º, 502 e 503 do CPC, ao desconsiderar a inversão do ônus da prova aplicável ao caso concreto, ao deixar de reconhecer a responsabilidade objetiva da recorrida pelos danos causados ao recorrente e ao fundamentar o julgamento em decisão ainda pendente de recurso, portanto sem trânsito em julgado  . Sustenta, ainda, que haveria dissídio jurisprudencial acerca da questão. Contrarrazões no evento 75. É o breve relatório. Decido. Sabe-se que, para admissão do recurso especial ou do recurso extraordinário, é necessário que haja uma questão de direito a ser submetida ao Tribunal Superior. É o que se extrai tanto do art. 102, III, quanto do art. 105, III, da CFRB/1988. Os Tribunais Superiores, no exame dos recursos especial e extraordinário, não têm por função atuar como instâncias revisoras, mas sim preservar a integridade na interpretação e aplicação do direito, definindo seu sentido e alcance. O presente recurso impugna decisão que partiu da premissa de que: “(...) Contudo, conforme alegado pela CEF em seu recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) reformou parcialmente a sentença proferida na ação anulatória ajuizada pelo ora apelado em face do Banco PAN S/A. De fato, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou parcialmente a sentença proferida na ação anulatória, reconhecendo que a anulação do negócio jurídico se referia exclusivamente ao contrato de cartão de crédito, mas não ao de empréstimo consignado (Apelação nº 0806038-88.2022.8.19.0011). Assim, foi dado parcial provimento ao recurso de apelação do BANCO PAN S/A para, "reconhecendo a ocorrência de julgamento ultra petita, determinar que a devolução das quantias pagas pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados