Processo 5004907-07.2026.4.04.7005
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004907-07.2026.4.04.7005/PR IMPETRANTE : JOAO CARLOS DE MACEDA ADVOGADO(A) : VANESSA MARIA SARTORETTO BUENO (OAB PR059904) ADVOGADO(A) : ANDRE CHIRNEV DE FREITAS BUENO (OAB PR073803) ADVOGADO(A) : KAYANA ESTEFANI SANCHES BIZ (OAB PR113781) ADVOGADO(A) : ANA LAURA VILELA FERRAZ (OAB PR130617) DESPACHO/DECISÃO 1. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de ação proposta por JOÃO CARLOS DE MACEDA em detrimento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), em que o demandante pleiteia, na ambiência da tutela de urgência, o levantamento de valores que se encontram depositados em sua conta vinculada ao FGTS, em razão de sue filho, HANYEL DOS SANTOS DE MACEDA, ser portador de transtorno do espectro autista (TEA), em nível 2. Vieram os autos conclusos. DECIDO. De acordo com o artigo 300 do CPC, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para a concessão da tutela de urgência. No caso, não vislumbro os requisitos que autorizam a concessão da medida. Com efeito, apesar de a Lei Federal nº 8.036/1990 não prever o transtorno do espectro autista (TEA) dentre as doenças que autorizam o saque do FGTS, é certo que as hipóteses previstas no precito dispositivo não são exaustivas, a exigir interpretação consentânea com o caráter social da norma. A propósito, assim dispõe o artigo 20, do precitado diploma normativo: "Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: [...] XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna; [...] XIII - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV; XIV - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, nos termos do regulamento;" - grifou-se.." Além disso, há outro fundamento que obsta a autorização de medida liminar para levantamento de recursos da conta fundiária: aos 14/3/2018, ao julgar as ADIs nºs 2.382, 2.425, 2.479, o STF reconheceu a constitucionalidade da norma inserta no artigo 29-B da Lei Federal nº 8.036/1990, cuja redação é a seguinte: "Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS." A decisão recebeu a seguinte ementa: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA. REQUISITOS DA RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. DIREITO À REPRESENTAÇÃO SINDICAL. CONTAS VINCULADAS AO FGTS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A averiguação da presença dos requisitos da relevância e urgência para edição de medidas provisórias, não obstante possível como atividade jurisdicional desta Corte, não encontra, no presente caso, a excepcionalidade necessária para seu exercício. 2. Se ao tempo da edição da medida provisória, as suas disposições normativas obedeceram aos parâmetros constitucionais estabelecidos, não há inconstitucionalidade formal a ser declarada. 3. A exigência de comparecimento pessoal, vinculação dos depósitos referentes à correção dos saldos das contas respectivas e proibição de concessão de medidas judiciais para saque ou movimentação das contas referentes ao FGTS constituem restrições constitucionais que não atingem o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.