Processo 5004908-59.2026.4.04.7112

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004908-59.2026.4.04.7112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Canoas
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004908-59.2026.4.04.7112/RS AUTOR : VILMAR WEIDE DA ROSA ADVOGADO(A) : FRANCIELI BRAGA DA SILVA (OAB RS114469) AUTOR : EDUARDA DA SILVA ROSA ADVOGADO(A) : FRANCIELI BRAGA DA SILVA (OAB RS114469) AUTOR : CAIO HENRIQUE DA SILVA ROSA ADVOGADO(A) : FRANCIELI BRAGA DA SILVA (OAB RS114469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação denominada "Alvará Judicial" proposta pelos herdeiros de Carine Lisiane da Silva Rosa , objetivando o levantamento de resíduos previdenciários no valor de R$ 2.259,25, referentes ao benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (NB 727.509.997-8), retidos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Compulsando os autos, verifica-se que a pretensão dos requerentes limita-se à autorização judicial para o saque de valores que, embora retidos na autarquia, já foram devidamente processados, calculados e pagos, sendo que os valores não foram sacados e retornaram ao controle da autarquia ( evento 1, HISTCRE18 , pg. 1). Conforme se extrai da inicial, o INSS já emitiu certidão confirmando a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte ( evento 1, CERTNEG15 , pg 1), o que transfere o direito ao recebimento aos sucessores civis, na forma do Art. 112 da Lei nº 8.213/91 A expedição de alvará para levantamento de valores residuais de benefício previdenciário pertencente ao  de cujus  constitui procedimento de jurisdição voluntária, quando verificada a inexistência de lide entre o   INSS e os requerentes. Por outro lado, a Justiça Federal somente tem competência para processar e julgar pedido de concessão de alvará se verificada a existência de pretensão resistida por parte da autarquia federal. No caso dos autos, não há qualquer documento comprobatório de que o demandado teria indeferido o pleito autoral na via administrativa, fato que caracterizaria a existência de pretensão resistida e, assim, atrairia a competência deste Juízo Federal para análise da ação, afastando o procedimento de   jurisdição   voluntária. Vislumbrando que não houve comprovação de resistência por parte do INSS, a Justiça Federal não detém competência para processar e julgar o presente processo, haja vista tratar-se de pedido de alvará para levantamento de saldo de benefícios previdenciários em razão do óbito da aposentada/pensionista, de quem os autores são herdeiros, de modo que não há que se falar em litígio. Colaciono jurisprudência: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.  ALVARÁ  JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. SEGURADO FALECIDO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. 1. Compete ao juízo comum estadual autorizar a expedição de  alvará  para levantamento de importâncias devidas a segurado falecido, sendo este procedimento de jurisdição graciosa, embora ajuizado contra o  INSS . 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.  (STJ, 1ª Seção, CC nº 36.287-MA, rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 09.04.03, DJ 04.08.03, p. 212). TRIBUTÁRIO.  ALVÁRA  JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES RETIDOS A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO DE CUJUS. COMPETÊNCIA.JUSTIÇA FEDERAL. 1 -  O pedido de  alvará  judicial para levantamento de valores devidos a título de restituição de imposto de renda tem natureza de jurisdição voluntária, sendo a Justiça Estadual competente para seu processamento . No entanto, tendo havido contestação da União Federal, converte-se em procedimento contencioso, atraindo a competência da Justiça Federal, pela presença de…

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