Processo 5004908-91.2023.4.03.6336

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004908-91.2023.4.03.6336
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Rede de Apoio 4.0 - Plano 29
Última publicação
02/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Rede de Apoio 4.0 - Plano 29 Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004908-91.2023.4.03.6336 AUTOR: A. B. C. D. S. REPRESENTANTE: ROSIMEIRE CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDNELSON DE SOUZA - PR44428 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ROSIMEIRE CRISTINA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária de concessão/restabelecimento de auxílio-reclusão (NB 180.877.349-4) ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. A parte autora é filha de CRISTIANO DE SOUZA, o qual, conforme se extrai dos autos, possui histórico de múltiplos recolhimentos prisionais desde 2013. Em razão do primeiro recolhimento, foi concedido o NB 165.128.419-6 (DIB 31/12/2013 e DCB 28/02/2015). Em razão do segundo recolhimento (11/07/2017), o NB 180.877.349-4 — objeto da presente ação — foi inicialmente indeferido administrativamente sob o fundamento de que o último salário de contribuição do segurado seria superior ao limite legal previsto no art. 116 do Decreto nº 3.048/99 c/c art. 5º da Portaria Interministerial MPS/MF nº 568/2010 (ID 309667583). Posteriormente, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 5023503-36.2012.4.04.7100/RS, o INSS procedeu à revisão extraordinária do pedido, tendo concedido o benefício com DIB em 11/07/2017 e RMI de R$ 937,00 (ID 312540738). Entretanto, o auxílio foi cessado em 11/10/2017 (três meses após a DIB), por não ter sido apresentada pela dependente a certidão/declaração de permanência carcerária exigida pela autarquia, com a expressa informação de que os valores atrasados não seriam pagos administrativamente, mas somente mediante requisição judicial em ação individual. Diante desse cenário, a autora ajuizou a presente ação em 09/12/2023 (ID 309667576), pleiteando a concessão definitiva do auxílio-reclusão com DIB na data do recolhimento e o pagamento dos valores retroativos devidamente atualizados. Citado, o INSS apresentou contestação (ID 312540736), sustentando, em preliminar, a ausência de interesse de agir por inércia da autora na fase administrativa, ante o não cumprimento da carta de exigências. No mérito, defendeu a improcedência do pedido, ou, subsidiariamente, que o termo inicial dos efeitos financeiros deveria ser fixado na data da citação. Houve réplica (ID 313769766). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento da demanda (ID 324337646). O Juízo converteu o julgamento em diligência em duas oportunidades, determinando à parte autora que juntasse certidão de permanência carcerária atualizada, detalhando os períodos em que o segurado Cristiano de Souza permaneceu efetivamente preso em regime fechado desde 11/07/2017, o que foi cumprido nos termos da Declaração para fins de Auxílio-Reclusão nº 165/2025 de ID 473121461, emitida pela Cadeia Pública de Cornélio Procópio (CPPROC). Em nova manifestação, a autarquia ré suscitou a perda da qualidade de segurado do instituidor nos intervalos entre os recolhimentos prisionais, reiterando o pleito de improcedência do pedido, ou, alternativamente, a concessão do benefício somente entre 11/07/2017 e 18/12/2019 (ID 556777594). A parte autora rebateu os referidos argumentos (ID 560845513). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Preliminar de Falta de Interesse de Agir O INSS arguiu, em sede de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados