Processo 5004911-63.2026.8.08.0000

TJES • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
5004911-63.2026.8.08.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Ubiratan Almeida Azevedo
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5004911-63.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: PAULO RICARDO MARTINS LAURO COATOR: 4a VARA CRIMINAL DE SERRA/ES RELATOR(A):UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL. EFEITO SUBSTITUTIVO DO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO JÁ APRECIADA EM REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em habeas corpus interposto em favor de condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, contra decisão monocrática que não conheceu do writ, ao fundamento de inadequação da via eleita e ausência de flagrante ilegalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a Segunda Câmara Criminal possui competência para apreciar habeas corpus voltado contra acórdão proferido pelo próprio Tribunal de Justiça após o trânsito em julgado da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No que se refere a preliminar de incompetência, destaca-se que o acórdão proferido no julgamento da apelação criminal substitui a sentença condenatória originária, nos termos do efeito substitutivo dos recursos, fazendo com que o próprio Tribunal de Justiça figure como autoridade coatora. 4. A competência para processar e julgar habeas corpus impetrado contra acórdão de Tribunal de Justiça é do Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 105, I, “c”, da Constituição Federal. 5. A Câmara Criminal não possui competência funcional e hierárquica para exercer controle revisional sobre seus próprios acórdãos em sede de habeas corpus. 6. A controvérsia relativa ao redimensionamento da pena-base já foi submetida ao Primeiro Grupo Criminal Reunido em revisão criminal anteriormente ajuizada pela defesa, ocasião em que o pedido não foi conhecido por configurar mera tentativa de rediscussão do mérito condenatório e da dosimetria. 7. O processamento do habeas corpus perante órgão fracionário inferior ao colegiado que apreciou a revisão criminal viola as regras de competência funcional e o princípio do juiz natural. 8. Não se verifica teratologia ou flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício, especialmente porque a exasperação da pena-base foi fundamentada na natureza e expressiva quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42, da Lei nº 11.343/2006. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso desprovido ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO Composição de julgamento: Gabinete Des. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO - UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO - Relator / Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA - MARCOS VALLS FEU ROSA - Vogal / Gabinete Des. WALACE PANDOLPHO KIFFER - WALACE PANDOLPHO KIFFER - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA - MARCOS VALLS FEU ROSA (Vogal) Acompanhar Gabinete Des. WALACE PANDOLPHO KIFFER - WALACE PANDOLPHO KIFFER (Vogal) Acompanhar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados