Processo 5004912-55.2026.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5004912-55.2026.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: CICERA ISAANY CHAVES BATISTA Endereço: Rua Gerencia Augusta, S/N, Centro, REGÊNCIA (LINHARES) - ES - CEP: 29914-000 Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA - MG152302 REQUERIDO (A): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: Praça Linneu Gomes, S/N, Portaria 03, Prédio 24, Campo Belo, SÃO PAULO - SP - CEP: 04626-900 Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. Passo à Decisão: Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA proposta por CICERA ISAANY CHAVES BATISTA em face de GOL LINHAS AEREAS S.A. , A parte autora afirma que adquiriu passagem aérea junto à parte requerida para retorno ao seu destino final, com chegada prevista para às 18h00 do dia 08/12/2025. Sustenta que o voo sofreu alteração por problemas operacionais, ocasionando a perda da conexão e sua reacomodação apenas para o dia seguinte. Alega que chegou ao destino final às 11h31 do dia 09/12/2025, suportando atraso de aproximadamente 17 horas e 31 minutos. Afirma, ainda, que o ocorrido lhe causou prejuízos profissionais e financeiros, além de transtornos e abalo moral. Em razão dos fatos narrados, pleiteia a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Sustenta, ainda, que o atraso comprometeu o cumprimento de suas atividades profissionais junto à Secretaria Estadual de Educação, obrigando-a a utilizar abono funcional para justificar sua ausência, o que teria impactado negativamente o recebimento de bônus de desempenho. Em razão dos fatos narrados, pleiteia a condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do atraso e da reacomodação do voo. Citada, a requerida apresentou contestação, alegando que o cancelamento, realocação e atraso do voo para o dia seguinte se deu por questões operacionais, o que resultaria em caso fortuito ou força maior. Logo, afastaria , assim, qualquer conduta ilícita apta a ensejar reparação por danos morais. Processo em ordem. Partes devidamente representadas. Não há nulidades a sanear, irregularidades a suprir, no entanto, havendo preliminares passo a enfrentá-las. No que se refere a preliminar de ausência de interesse de agir, deve ser afastada, porquanto a existência de pretensão resistida não é condicionada à tentativa anterior de resolução nas vias administrativas, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição, até porque, uma vez proposta a ação e apresentada a contestação, há pretensão resistida em relação à demanda judicial, razão pela qual, REJEITO a preliminar. Quanto à alegação de irregularidade de representação processual em razão de a procuração ter sido assinada por meio da plataforma Zapsign não merece prosperar. A legislação brasileira, especialmente a Lei n.º 14.063/2020, estabelece distinção entre os diferentes tipos de assinaturas eletrônicas e reconhece a validade da “assinatura eletrônica avançada”, categoria na qual se enquadra a assinatura realizada pela plataforma Zapsign. Importa destacar que não há exigência legal de que todos os atos sejam necessariamente formalizados pelo padrão ICP-Brasil, sendo suficiente que os meios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.