Processo 5004915-56.2026.8.08.0047

TJES • Despejo

Tribunal
Número CNJ
5004915-56.2026.8.08.0047
Classe
Despejo
Órgão Julgador
São Mateus - 2ª Vara Cível
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do Processo: 5004915-56.2026.8.08.0047 REQUERENTE: MAC INVEST ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 Nome: CASA DE ROUPAS VALE DO SOL LTDA Endereço: Rua Manoel de Andrade, 221, - lado par, Centro, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-040 DECISÃO/MANDADO 1. Relatório. Trata-se de ação de despejo ajuizada por MAC INVEST ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em face de CASA DE ROUPAS VALE DO SOL LTDA. Narra a inicial, em síntese, que: i) a autora requer retomar a posse do imóvel de sua propriedade, que atualmente esta ocupado está pela requerida em razão do contrato de locação que deixou de possuir o prazo determinado; ii) as partes celebraram contrato de locação comercial tendo por objeto as lojas n.º 02, 03 e 04, localizadas na Rua Manoel Andrade, n.º 221, Centro, São Mateus/ES, ajustado prazo inicial de vigência de doze meses, com término previsto para 16/05/2023; iii) encerrado o período a locatária permaneceu na posse do imóvel sem oposição da locadora, circunstância que converteu a avença em locação por prazo indeterminado; iv) no dia 20/03/2026 a requerida encaminhou notificação extrajudicial de encerramento de locação, comunicando sua intenção de não mais manter a relação locatícia e concedendo prazo para desocupação voluntária com prazo superior ao mínimo legal, com data final para 16/05/2026; v) não obstante a requerida optou por permanecer no imóvel após o termo final estipulado, passando a formular pedidos de prorrogação da ocupação, que jamais foram aceitos pela locadora; vi) o contrato atualmente encontra-se desprovido de garantia locatícia; vii) a ação não decorre de inadimplemento contratual ou controvérsia complexa entre as partes, mas tão somente da necessidade de assegurar à proprietária a retomada do bem; viii) a locação está desprovida de garantia vigente, uma vez que o fiador inicial formalizou sua exoneração da garantia em 02/05/2025, produzindo seus efeitos após o decurso do prazo legal de 120 (cento e vinte) dias. Ao final, requer a “expedição de mandado de desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 59, §1º, VIII, da Lei nº 8.245/91, considerando o regular exercício da denúncia vazia, o esgotamento do prazo concedido para desocupação voluntária, o ajuizamento da demanda dentro do prazo legal e a circunstância de a locação encontrar-se atualmente desprovida de garantia vigente.” Na petição de Id n.º 99787999, o requerido aduz que: i) a procuração juntada no Id n.º 98913440 é apócrifa; ii) a ação foi proposta contra Maria Lucia de Oliveira Lenke Eiteli (CNPJ 41.994.697/0001-40), contudo no momento da distribuição constou o nome Casa de Roupas Vale do Sol Ltda; iii) a notificação de Id n.º 98913439, não foi subscrita pela requerida ou por alguém conhecido; iv) em relação a empresa Casa de Roupas Vale do Sol Ltda, a requerida buscou na internet e descobriu que foi baixada em maio/2025; v) a requerida não pode figurar no polo passivo da ação e caberia ao autor descobrir quem realmente está na posse do seu imóvel. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. 2.1 Da validade da procuração de Id n.º 98913440. A despeito da alegação da requerida de que a procuração acostada pela autora estaria apócrifa, cumpre esclarecer que tem ocorrido uma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados